Regulamento RGI

O presente ato altera a denominação “CIBJR – Câmara Ítalo Brasileira Júnior” para “RGI – Rete Giovane ITALCAM”, incorpora alterações ao regulamento e consolida sua redação.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE SOCIAL E PRAZO

Artigo 1º – Sob a denominação de “RETE GIOVANE ITALCAM”, doravante denominada “RGI”, fica constituída como um órgão pertencente à Câmara de Comércio Italiana de São Paulo – ITALCAM, doravante designada simplesmente “ITALCAM”, que será regida pelo presente regulamento e pelo Estatuto Social da ITALCAM.

Parágrafo Primeiro – A RGI deve atender às determinações e orientações da Presidência, da Diretoria e do Conselho Diretor da ITALCAM.

Parágrafo Segundo – O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor da ITALCAM, de maneira que qualquer ulterior modificação dependerá de sua expressa aprovação.

Artigo 2º – A RGI terá como endereço as dependências da ITALCAM, podendo desenvolver suas atividades em qualquer localidade.

Artigo 3º – A RGI objetiva abrir oportunidades de negócios e de desenvolvimento profissional para jovens empresários e profissionais, futuros empreendedores e universitários, por meio de ações de aperfeiçoamento profissional, cultural e de relacionamentos, ligados ao ambiente Brasil-Itália. Com o apoio da ITALCAM, centenária e experiente instituição na promoção e intensificação das relações bilaterais entre Brasil e Itália, a RGI desenvolverá atividades que visam o fortalecimento das relações entre os profissionais brasileiros e italianos, com:

a) Promoção de networking;

b) Organização de projetos, eventos, palestras e seminários;

c) Divulgação de oportunidades de trabalho e de negócios; e

d) Divulgação de demais eventos patrocinados e/ou organizados pela ITALCAM, Consulado Geral da Itália em São Paulo e demais empresas italianas ou brasileiras afiliadas à ITALCAM.

Parágrafo único- Para consecução de seus objetivos, a RGI usará dos meios cabíveis, de acordo com as indicações da ITALCAM, podendo seus representantes manter relações com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras, e criar frentes, núcleos de trabalhos, boletins em geral de divulgação de suas atividades e de interesse do seu quadro social.

Artigo 4º – O prazo de duração da RGI é indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Artigo 5º – A RGI terá a seguinte composição:

I – Comissão Diretora, composta por, no máximo, 6 (seis) membros, com mandato de 03 (três) anos, concomitantes com o mandato do Presidente da ITALCAM, e denominados: Presidente, Vice-Presidente e Diretores.

Parágrafo 1º – O Presidente da RGI é membro do Conselho Diretor da ITALCAM, conforme estatuto da própria ITALCAM.

Parágrafo 2º – O Presidente da RGI, indicado pelo presidente da ITALCAM, podendo unicamente por ele ser destituído, será o responsável por indicar, nomear e destituir os demais membros da Comissão Diretora da RGI.

Parágrafo 3º – Caso o Presidente da RGI se retire, o Presidente da ITALCAM deverá indicar outro Presidente da RGI para finalizar o mandato daquele que se retirou.

Parágrafo 4º – Caso algum membro da Comissão Diretora se retire, o Presidente da RGI poderá indicar outro Diretor para finalizar o mandato do Diretor retirante. Caso não ocorra nenhuma indicação, o cargo ficará vacante até que haja a substituição.

II – Membros Efetivos, em número ilimitado, são classificados como aqueles cuja faixa etária está compreendida entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos, com a exceção do Presidente da RGI que, por ser parte do Conselho Diretor da ITALCAM, não necessita cumprir este requisito etário.

III – Membros Beneméritos, em número ilimitado, assim classificados aqueles que desenvolvam prolongada atividade benemérita em prol da consecução dos objetivos da RGI.

Parágrafo 1º – A condição de Membro Benemérito será conferida pela Assembleia Geral da RGI, após exame da proposta encaminhada pela Comissão Diretora da RGI. Esta categoria de membro tem validade durante o período do mandato da diretoria em exercício.

Parágrafo 2º – Os títulos de Membros Efetivos e Beneméritos são nominais, indivisíveis e intransferíveis.

Parágrafo 3º- Considera-se, portanto, como membro da RGI (I) Membros da Comissão Diretora, (II) Membros Efetivos e (III) Membros Beneméritos.

Artigo 6º – Para ser admitido como Membro Efetivo deverá o candidato:

a) Preencher a proposta de admissão em formulário eletrônico disponível no site italcam.com.br;

b) Pagar a taxa de admissão como associado da ITALCAM, na forma determinada pelo Conselho Diretor da ITALCAM; e

c) Comprometer-se a cumprir o presente Regulamento;

Parágrafo Único – Associados da ITALCAM na categoria pessoa jurídica poderão indicar funcionários, sócios ou membros de seu conselho para participar como membros da RGI, em número limitado a 2 (dois) integrantes, desde que estes cumpram os mesmos requisitos de classificação etária dos Membros Efetivos.

Artigo 7º – A aceitação pela Comissão Diretora da RGI da proposta de admissão de novos Membros Efetivos ou Membros Beneméritos permite ao interessado, desde logo, usufruir dos direitos de membro da RGI e sujeita-o ao cumprimento das obrigações correspondentes a essa condição.

Artigo 8º – Não poderão se tornar membros da RGI pessoas impedidas nos termos do Estatuto da ITALCAM ou deste regulamento.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA RGI

Artigo 9º – São direitos dos membros da RGI:

a) Participar de todas as atividades promovidas pela RGI, dentro das particularidades estabelecidas por elas; e

b) Gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela RGI.

Parágrafo 1º – Compete somente aos Membros Efetivos o direito de serem indicados para cargos sociais previstos para e pela Comissão Diretora da RGI.

Parágrafo 2º – O membro que desejar se retirar da RGI perderá todos os diretos assegurados nesse regulamento, assim como não terá direito à restituição de qualquer taxa de associação que tenha sido paga ou quaisquer outras contribuições efetuadas à RGI, seja a que título for.

Artigo 10 – São deveres de todos os membros associados:

a) Respeitar as disposições do presente Regulamento e as do Estatuto da ITALCAM, bem como as resoluções do Conselho Diretor da ITALCAM e das Assembleias Gerais da ITALCAM;

b) Pagar pontualmente a taxa anual associativa à ITALCAM;

c) Zelar pela imagem da RGI e da ITACALM; e

d) Participar das atividades concernentes à consecução dos objetivos da RGI e de acordo com padrões usualmente aceitos como melhores práticas, acatando eventuais orientações quando estas se fizerem necessárias para ajustar irregularidades de qualquer tipo.

CAPÍTULO IV – DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Artigo 11 – Cada membro da RGI deverá pagar à ITALCAM a taxa anual, fixada segundo critérios estabelecidos pela ITALCAM.

Parágrafo 1º – A taxa anual de membro da RGI será destinada em sua integralidade à ITALCAM, podendo esta utilizar todo ou parte dos recursos para financiar atividades da RGI. Por sua vez, a RGI poderá fazer solicitação justificada à Secretaria Geral da ITALCAM para que parte dos recursos seja endereçada para atividades específicas.

Parágrafo 2º – Além da taxa anual referida no “caput” deste artigo, a Comissão Diretora da RGI poderá, mediante prévia autorização da Secretaria da ITALCAM, criar contribuições especiais ou extraordinárias ou mesmo taxas para remuneração de serviços para atender as necessidades da RGI.

Parágrafo 3º – O membro da RGI em atraso com suas contribuições terá suspensos seus direitos previstos no artigo 9º, supra, até a regularização de sua situação.

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Artigo 12 – A Comissão Diretora da RGI poderá aplicar suspensões, advertências e até expulsão de um membro da RGI, uma vez comprovadas ações ou omissões que vão contra ao presente regulamento e aos objetivos da RGI e da ITALCAM.

CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 13 – A Assembleia Geral da RGI é o órgão de deliberação, constituído por todos os membros da RGI, e se reunirá:

a) Ordinariamente, dentro dos primeiros 6 (seis) meses a contar do fechamento do ano social;

b) Extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante a convocação do Presidente da RGI ou seu substituto, da Comissão Diretora da RGI ou, ainda, a requerimento que represente, no mínimo 10% (dez por cento) dos Membros Efetivos.

Artigo 14 – Compete à Assembleia Geral Ordinária fixar a política geral da RGI, discutindo e aprovando seu programa anual de atividades, bem como as propostas apresentadas pela Comissão Diretora da RGI ou por seus membros.

Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

a) Recomendar ao Conselho Diretor da ITALCAM, mediante exposição de motivos, a extinção da RGI;

d) Deliberar sobre outros assuntos de interesse social trazidos à sua apreciação; e

c) Julgar eventuais recursos apresentados contra decisões da Comissão Diretora da RGI.

Parágrafo único –Só será levada à deliberação em Assembleia Geral Extraordinária a ordem do dia previamente aprovada, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pela Secretaria Geral da ITALCAM ou pelo Presidente da ITALCAM, após sua apresentação pelo Presidente da RGI.

Artigo 16 – A convocação para as Assembleias será feita por aviso via e-mail (ou outro meio de comunicação hábil) dirigida aos membros da RGI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.

Parágrafo único- As Assembleias da RGI poderão ser realizadas conforme a seguir estabelecido: (i) fisicamente, quando os membros votarem presencialmente no lugar físico da Assembleia; (ii) remotamente, quando os membros votarem de forma remota, por teleconferência, videoconferência, por meio da utilização de plataformas digitais ou por quaisquer outros meios de comunicação que permitam a identificação do participante e a comunicação simultânea com todas as outras pessoas presentes na reunião; ou (iii) de maneira híbrida ou semi-presencial, quando os membros puderem optar entre consignar sua presença e voto por meio de comparecimento (a) ao local físico designado para ocorrer a Assembleia, conforme item (i) acima, ou (b) remoto, conforme item (ii) acima. No caso de Assembleia realizada de acordo com os itens (ii) ou (iii) acima, a presença de forma remota de qualquer membro deve ser considerada como se estivesse presente pessoalmente na Assembleia, podendo a respectiva ata ou voto ser assinado de forma digital, não sendo necessário o certificado digital.

Artigo 17 – As modalidades dos trabalhos nas Assembleias seguirão as deliberações da Comissão Diretora da RGI. Para ter validade, as Assembleias deverão contar com a presença de 60% (sessenta por cento) ou mais dos membros da Comissão Diretora da RGI e 10% (dez por cento) dos membros da RGI, ou 10 (dez) membros, dos dois o menor.

Artigo 18 – A convocação de Assembleia Extraordinária deverá ser feita nos termos do Artigo 13, alínea b deste regulamento.

Artigo 19 – Compete também à Assembleia Geral Extraordinária

a) A discussão e apresentação ao Conselho Diretor da ITALCAM, mediante exposição de motivos, eventuais alterações ao presente regulamento;

b) A discussão e a decisão sobre eventuais recursos apresentados por membros da RGI contra decisões da Comissão Diretora da RGI.

CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 20 – A direção e administração da RGI será exercida pela sua Comissão Diretora na forma prevista neste regulamento.

Parágrafo único – Tratando-se de um órgão da ITALCAM, a RGI não remunerará os membros de sua Comissão Diretora. No caso da necessidade de contratações de eventuais dirigentes caberá à ITALCAM adotar tais providências.

Artigo 21 – Competirá ao Presidente da Comissão Diretora da RGI representar a RGI perante entidades, associações e empresas.

Artigo 22 – Os membros da Comissão Diretora da RGI terão um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua posse, para apresentar à Secretaria Geral da ITALCAM um relatório de atividades realizadas naquele período e das atividades a serem realizadas durante os respectivos mandatos.

Artigo 23 – A Comissão Diretora da RGI se reunirá bimestralmente em via ordinária, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

Artigo 24 – A Comissão Diretora da RGI poderá adotar decisões colegiadas por meio de maioria de votos sempre em primeira e única convocação.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25 – A sigla RGI é de uso exclusivo da RGI e não poderá ser utilizada isoladamente ou associada a qualquer outra marca pelos associados da ITALCAM sem a prévia autorização da Comissão Diretora da RGI.

Artigo 26 – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor da ITALCAM.