Comitê Jurídico – Regulamento Interno
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º – O COMITÊ JURÍDICO é um órgão técnico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura (adiante, “CÂMARA”), com duração por tempo indeterminado e sede nos locais da CÂMARA, cuja constituição é prevista no artigo 24, letra “B”, item “e” do Estatuto Social, devendo seu funcionamento obedecer às disposições do Estatuto Social e do presente Regulamento Interno (adiante, “Regulamento”).
§ 1º – O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor da CÂMARA em reunião do dia 26 de setembro de 2002, e suas eventuais alterações devem ser aprovadas por referido o Órgão .
§ 2º – O COMITÊ JURÍDICO deve atender às determinações e orientações da Presidência, da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor da CÂMARA.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DA COMPETÊNCIA
Artigo 2º – O COMITÊ JURÍDICO tem por finalidade a promoção do intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências em matéria jurídica, a organização de palestras, congressos, seminários, eventos e reuniões, abertos à participação de seus membros, dos Associados da CÂMARA e de terceiros, com vistas a incentivar e propiciar a melhora e a ampliação dos conhecimentos jurídicos, tanto no âmbito nacional como internacional e a preparação e divulgação de opúsculos e outras publicações de conteúdo jurídico.
§ 1º – Para cumprir as suas finalidades o COMITÊ JURÍDICO pode:
a) Organizar e realizar conferências, seminários, simpósios, palestras, cursos e outros eventos que abordem temas jurídicos de interesse dos Associados da CÂMARA;
b) Realizar acordos com instituições afins, em âmbito nacional e internacional, visando a colaboração e a troca de informações;
c) Divulgar informações legais e correlatas, na forma de bancos de dados ou através de revistas e publicações, para fins exclusivamente culturais e institucionais da CÂMARA;
d) Incentivar estudos, pesquisas e iniciativas no âmbito do Direito.
§ 2º – O COMITÊ JURÍDICO presta ainda consultoria legal à Presidência, à Diretoria Executiva e ao Conselho Diretor da CÂMARA sobre questões jurídicas de caráter institucional e outras de interesse da CÂMARA, sendo entretanto vedado o atendimento a consultas formuladas diretamente pelos Associados que versem sobre assuntos de interesse particular destes ou de terceiros quaisquer.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º – O COMITÊ JURÍDICO é formado exclusivamente por advogados, escritórios de advocacia –que serão representados por advogado regularmente inscrito na OAB, bacharéis em direito ou empresas que indiquem advogado para representá-las, todos eles Associados da CÂMARA, podendo o Presidente do COMITÊ JURÍDICO convidar não Associados, que não terão direito a voto.
Artigo 4º – A admissão de membros depende de aprovação da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, por maioria dos seus membros, após exame da proposta apresentada por escrito pelo requerente ou por qualquer dos membros da Diretoria.
Artigo 5º – São direitos dos membros:
a) Participar das reuniões do COMITÊ JURÍDICO, exercendo o direito do voto nas questões que lhe são pertinentes;
b) Votar e ser votado;
c) Freqüentar e participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões e apresentar temas, propostas e outras sugestões;
d) Apresentar, por escrito, sugestões ou reclamações à Diretoria do COMITÊ JURÍDICO.
Artigo 6º – São deveres dos membros:
a) Observar estritamente as disposições regimentais do COMITÊ JURÍDICO;
b) Zelar pelo prestígio e o crescimento do COMITÊ JURÍDICO;
c) Contribuir para o desenvolvimento institucional e o aprimoramento do COMITÊ JURÍDICO e da própria CÂMARA;
d) Comparecer às reuniões a que forem convocados, ou, em caso de ausência, justificá-la previamente ao COMITÊ JURÍDICO;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
f) Comunicar, por escrito, desligamento ou ausência das reuniões do COMITÊ JURÍDICO por período superior a 3 (três) meses.
Parágrafo Único – Para ser e manter-se membro do COMITÊ JURÍDICO, os membros devem estar adimplentes com as suas obrigações perante a CÂMARA, ressalvadas as pessoas indicadas pelo Presidente do COMITÊ JURÍDICO, na forma prevista no Artigo 3º do presente Regulamento.
Artigo 7º – Os membros do COMITÊ JURÍDICO, com deliberação tomada pela por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante votação secreta, podem decidir pela exclusão do membro que:
a) Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial ao COMITÊ JURÍDICO e/ou à CÂMARA;
b) Praticar atos que desabonem o conceito do COMITÊ JURÍDICO e/ou da CÂMARA;
c) Faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações assumidas com o COMITÊ JURÍDICO ou causar a este prejuízo;
d) Permanecer por mais de 6 (seis) meses sem contato com o COMITÊ JURÍDICO, salvo motivo justificado.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÂO
Artigo 8º – O COMITÊ JURÍDICO é administrado por uma Diretoria, formada dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes, sendo um 1º.Vice Presidente e outro 2°. Vice Presidente;
c) Secretário.
Parágrafo Único – O Presidente da CÂMARA é membro permanente da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, sem direito a voto, salvo nas questões que possam envolver os interesses da CÂMARA, podendo ser substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por seu substituto estatutário.
Artigo 9º – O Presidente, o 1° Vice-Presidente, o 2° Vice-Presidente e o Secretário, são eleitos por maioria dos membros do COMITÊ JURÍDICO, para um mandato de 3 (três) anos, coincidente com o do Conselho Diretor da CÂMARA, permanecendo nos cargos até que seus sucessores sejam empossados, sendo permitida a reeleição.
Artigo 10 – Em caso de impedimento definitivo ou demissão de um ou mais membros da Diretoria, o membro remanescente hierarquicamente superior ou, em caso de impedimento definitivo ou demissão de todos os membros, o Presidente da CÂMARA, convoca reunião extraordinária do COMITÊ JURÍDICO para a eleição do(s) substituto(s).
Artigo 11 – Os membros da Diretoria têm as seguintes competências:
a) Presidente:
I. Representar o COMITÊ JURÍDICO perante terceiros;
II. Convocar e presidir as reuniões;
III. Apreciar as sugestões ou reclamações dos membros do COMITÊ JURÍDICO;
IV. Promover a aproximação e as relações do COMITÊ JURÍDICO com associações congêneres nacionais e internacionais.
b) Vice-Presidentes:
I. Substituir o Presidente e o Secretário em caso de ausência ou impedimento temporário;
II. Colaborar com o Presidente em suas tarefas;
III. Promover o relacionamento e intercâmbio de informações com os Comitês Jurídicos e organismos congêneres de outras Câmaras de Comércio e de EUROCÂMARAS;
IV. Organizar reuniões, seminários, debates e outros eventos sobre matérias pertinentes ao objeto social do COMITÊ JURÍDICO, reportando-se ao Presidente deste Órgão;
V. Apresentar propostas para a admissão de qualquer interessado a integrar o COMITÊ JURÍDICO, encaminhando-as ao Presidente deste Órgão.
c) Secretário:
I. Secretariar as reuniões e lavrar as atas;
II. Elaborar anualmente, ou quando solicitado pelo Presidente, relatório das atividades do COMITÊ JURÍDICO;
III. Substituir o Presidente e os Vice-Presidentes nas reuniões do COMITÊ JURÍDICO, na hipótese de ausência ou impedimento temporário concomitante destes;
IV. Organizar e manter os arquivos do COMITÊ JURÍDICO.
§ 1º – Compete ao Presidente da CÂMARA, na qualidade de membro permanente da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, acompanhar as atividades deste Órgão.
§ 2º A Diretoria do COMITÊ JURÍDICO pode valer-se de consultores externos para assuntos específicos.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
Artigo 12 – As reuniões do COMITÊ JURÍDICO se realizam :
a) em caráter ordinário, uma vez por trimestre;
b) em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos membros.
§ 1º – A convocação das reuniões é feita por e-mail, a ser encaminhado aos membros pelo menos 10 (dez) dias antes da data estabelecida para a realização da reunião.
§ 2º – A convocação deve conter a data, horário, local e a ordem do dia da reunião.
§ 3º – As matérias a serem discutidas nas reuniões podem ser propostas na reunião anterior por qualquer membro e sua inclusão na ordem do dia deve ser aprovada por maioria de votos dos membros presentes, com exceção da primeira reunião de cada mandato da Diretoria, em que as matérias a serem discutidas serão indicadas pelo Presidente em exercício do COMITÊ JURÍDICO.
Artigo 13 – As reuniões do COMITÊ JURÍDICO são instaladas, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Único – As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes.
Artigo 14 – Os membros impossibilitados de participar a qualquer reunião devem comunicar e justificar por escrito sua ausência ao Secretário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da reunião.
Parágrafo Único – O membro que faltar, sem justificativa prévia, a 3 (três) reuniões a que tenha sido devidamente convocado, dentro do período de 1 (um) ano, será automaticamente suspenso das atividades do COMITÊ JURÍDICO por um período de 1 (um) ano a contar de sua última ausência.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15 – São vedadas ao COMITÊ JURÍDICO quaisquer manifestações de caráter religioso, racial ou político partidário, além de outras alheais às suas finalidades.