Telecom Itália vence na Justiça e fica na BrT

09/01/2009

BRASÍLIA – A Telecom Itália obteve uma vitória na Justiça e conseguiu manter a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que garantiu a volta dos italianos ao bloco de controle da Brasil Telecom.

O juiz Osmane Antonio dos Santos, da 3ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido feito pela Associação Nacional de Investidores no Mercado de Capitais (Animec) para suspender a decisão do Cade.

A Animec argumentou ao juiz que a decisão do Cade poderia ” interferir nas atividades financeiras e societárias da Brasil Telecom e Telecom Itália e suas controladoras e controladas ” , levando a prejuízos para os investidores. Em 30 de junho passado, o Cade permitiu o retorno dos italianos à BrT com condições. De acordo com a decisão, a Telecom Itália terá de seguir uma série de restrições.

Os italianos não poderão indicar diretores para o conselho de administração da Brasil Telecom; apenas conselheiros independentes, que não terão direito a voto ou veto em questões envolvendo os serviços de telefonia fixa de longa distância nacional e internacional e celular.

O Cade determinou que as reuniões do conselho de administração dessas empresas sejam realizadas em separado, de modo que os conselheiros indicados pelos italianos não participem de deliberações sobre investimentos, marketing e desenvolvimento de produtos na BrT, na Solpart e na BrT Celular.

Na ação, a Animec contestou o fato de o Cade ter mudado de posição. Em 17 de março deste ano, o conselho concedeu uma medida cautelar proibindo a volta da Telecom Itália ao bloco de controle da BrT. A alegação do órgão antitruste foi a de que era necessário impedir a troca de informações entre as empresas que competem entre si para, dessa forma, proteger a concorrência.

A Procuradoria do Cade explicou ao juiz que, entre a primeira e a segunda decisão, foram realizadas diversas audiências com as empresas e entidades interessadas no caso. As audiências ” consubstanciaram modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos ” , continuou a procuradoria.

O juiz Osmane concordou. Ele concluiu que o Cade atuou dentro de sua competência: ” no uso do poder geral de cautela administrativa, ouvindo os órgãos públicos competentes ” . Ele considerou que, mesmo que fosse admitida a incompetência do relator do processo, conselheiro Fernando Marques, para reapreciar o caso, a decisão foi referendada pelo plenário, por outros quatro conselheiros.

A Telecom Itália pretendia voltar ao bloco de controle da BrT com a recompra de ações das empresas Timepart e Techold. A recompra estava programada para ser efetuada em 31 de dezembro de 2003. Mas, essas empresas se negaram a efetuar o negócio.

Valor Economico
3/8/2004