STF deve votar pela extinção do crédito-prêmio do IPI

07/08/2009

BRASÍLIA SÃO PAULO – Considerado um dos maiores esqueletos do governo federal, a União pode sofrer um rombo de R$ 288 bilhões nas contas públicas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ainda é devido em favor dos exportadores. Mas especialistas ouvidos pelo DCI acreditam que a Corte, que analisa a questão na próxima quinta-feira, deve votar em prol dos cofres da União e optar pela extinção do benefício.

Isso porque, em decisão monocrática proferida no ano passado, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em junho de 1983. O recurso ao STF foi apresentado por exportadores contra a derrota sofrida na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o benefício, criado em 1969, foi extinto em 1990. À época, Mendes disse que "os dispositivos do Decreto-lei 1.658, e do Decreto-lei 1.722, de 1979, se mantiveram plenamente eficazes e vigentes. Assim, a extinção do crédito-prêmio deu-se gradativamente". Pela sua posição, os decretos asseguram que o crédito-prêmio sofreu reduções sucessivas desde 1979 até chegar a zero em 30 de junho de 1983. Os contribuintes argumentavam a vigência do benefício de até 15% sobre o valor das exportações de bens industrializados até hoje.

"O Supremo pode considerar o aspecto político- econômico, no que se refere ao valor que poderia ser devolvido às empresas, e votar pela extinção do benefício", opina a tributarista Angela Martinelli, do Advocacia Celso Botelho de Moraes.

Durante 15 anos o STJ decidiu favoravelmente à compensação dos impostos federais porque entende que uma portaria não poderia revogar um benefício concedido por lei. Mas o Supremo pode rebater essa tese. "Alguns votos são conhecidos. Gilmar Mendes vota com a União. A expectativa é com relação aos demais entenderem que não houve lei ou Medida Provisória que extinguiu o benefício", afirma o especialista em direito empresarial e tributário Celso Meira Jr, do Martinelli Advocacia.

Segundo o tributarista Edvair Bogiani Junior, do Peixoto e Cury Advogados, a postura do Supremojá é sabida. "Como cabe ao STF dar a interpretação final sobre artigos da Constituição, a decisão independerá das negociações travadas dentro do Congresso e do Executivo a respeito do benefício", acredita.

O tributarista Milton Carmo de Assis, sócio da Assis Advocacia, concorda, e completa: " O STF tem sido mais conservador em todas as suas decisões. Se sancionada a lei e o Supremo, soberano na definição da constitucionalidade das normas, se posicionar pela extinção do incentivo no passado – o que é bem provável – será criada uma situação de embates judiciais", assinala.

Isso porque, se o STF reconhecer a validade desse benefício, todas as ações sobre o assunto serão beneficiadas, desde que respeitado o prazo de prescrição de cinco anos. É o que explica Celso Meira Jr. Segundo ele, a União deverá ressarcir empresas com processos em andamento e, inclusive, aquelas que ainda não acionaram a Justiça. "Nesse caso, elas podem pedir o ressarcimento de 2004 a 2009, apenas", disse.

Precaução

O Ministério da Justiça já se manifestou contra a prorrogação do crédito-prêmio do IPI. De acordo com cálculos da Receita Federal, a prorrogação pode significar um prejuízo de R$ 288 bilhões aos cofres públicos. Além disso, o órgão também reconhece a possibilidade de que, se a prorrogação acontecer, aqueles que deixaram de se creditar do benefício vão correr aos tribunais. Mas o argumento de que haverá um desfalque aos cofres públicos também é contestado. Isso porque estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) revelam que grande parte do valor apresentando já foi compensado. "A Receita chora de barriga cheia. Há o perigo de ter o passivo de R$ 20 billhões, o que é uma vitória para eles", afirma o economista e consultor de empresas e especialista, José Ronoel Piccin. Ele explica que muitas ações que transitaram em julgado utilizaram-se da compensação de tributos, reduzindo o passivo alardeado pela Receita. "Dizer que há R$ 288 bilhões é puro terrorismo". As empresas, no entanto, ainda sonham em ver o STF reconhecer que o crédito não é setorial e deve se manter vigente. "Ainda tenho esperança de o STF julgar constitucional tal questão", torce otributarista Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Fonte:
DCI