SP aperta devedores de ICMS e recupera R$ 85 milhões
09/01/2009
A Fazenda do Estado de São Paulo começou a ajuizar ações cautelares fiscais para obrigar as empresas a ficar em dia com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As cautelares permitem que a Fazenda peça a indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios.
Segundo o Fisco, as ações estão sendo utilizadas para os casos de inadimplentes contumazes, com dívidas que atinjam pelo menos 30% do patrimônio da empresa.
O uso das cautelares iniciou-se de forma organizada no ano passado pelo Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal (Cevaf). Foram quatro ações. Por enquanto, o Cevaf conseguiu que a Justiça decretasse indisponibilidade no caso da Ecafix Indústria e Comércio Ltda, fabricante de produtos médicos.
A Fazenda alegou no processo que o patrimônio da empresa é de R$ 12,45 milhões, enquanto os débitos de ICMS representam quase 75% desse valor, somando R$ 9,27 milhões. Os dados usados pelo Fisco se referem ao balanço da Ecafix de 31 de dezembro de 2002. O bloqueio chegou às contas-correntes da empresa, mas depois outra decisão judicial limitou a indisponibilidade aos ativos fixos.
Outras cautelares foram movidas contra Artefatos de Papel e Papelão Wilke Ltda e a Pagé Indústria de Artefatos de Borracha. Em relação a essas duas empresas, porém, a Fazenda não conseguiu nenhuma decisão que determinasse a indisponibilidade de bens. Procurada, a Wilke não quis se manifestar.
Mesmo assim, os procuradores da Cevaf acreditam que o saldo da fiscalização e atuação do órgão, que iniciou atividades no ano passado, é positivo. Os procuradores do Conselho dizem que os novos procedimentos adotados pelo órgão deram origem a R$ 85 milhões em recolhimento de ICMS em 2004 por empresas que eram inadimplentes contumazes e passaram a recolher o imposto vincendo. Em alguns casos, as empresas chegaram a parcelar débitos anteriores. A arrecadação refere-se não só aos casos em que foram movidas cautelares como também às fiscalizações do órgão.
Henrique Marin Munhoz Júnior, sócio da Ecafix, explica que os débitos da empresa surgiram num período de alta variação de faturamento. “Eu não mandei nenhum empregado embora. Eu tinha de escolher entre atrasar salários, fornecedores ou tributos.” Segundo ele, na época dos atrasos de ICMS a empresa recolhia o imposto pela alíquota geral de 18%. “Há cerca de dois ou três anos fomos beneficiados com a lei de informática e pagamos 7% de ICMS, o que amenizou bastante a carga tributária.”
O empresário acredita que as cautelares foram uma forma de pressão para o pagamento do imposto. “Os débitos da empresa estavam em 47 processos, todos com algum tipo de garantia. Não era necessária a utilização de uma medida dessas.” A fabricante de produtos cardiológicos informa que está pagando o ICMS a vencer regularmente e que está tentando parcelar os débitos antigos.
O uso da cautelar fiscal é amplamente criticado pelos tributaristas. “É uma medida muito agressiva que só deveria ser usada em casos extremos e com muita cautela”, diz o advogado Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. “Trata-se de uma medida restritiva de direito que infelizmente costuma atingir empresas que, apesar das dificuldades para pagar tributos, operam regularmente, em atividades legais, têm sócios conhecidos e em lugar certo”, diz Gilson Rasador, da Pactum Consultoria Empresarial.
O Advogado Paulo Panhoza Neto, que representa a indústria Pagé, explica que os débitos da empresa surgiram num período em que sua administração estava indefinida em razão da morte dos sócios fundadores. “Houve um período de disputas familiares e os atrasos não foram somente com a Fazenda. Mas há seis meses a empresa contratou um administrador profissional. Atualmente a Pagé está em dia com o ICMS e tenta negociar um parcelamento para o imposto em atraso.” Para o advogado, se a Fazenda tivesse tido sucesso, a indisponibilidade de bens dificultaria o acesso a crédito da empresa.
Segundo a Cevaf, a Fazenda trabalhou inicialmente com 30 empresas entre os devedores de ICMS pré-selecionados pelas delegacias regionais tributárias. De acordo com o Conselho, as quatro empresas contra as quais efetivamente foram movidas ações judiciais obedeceram a critérios como dívida total superior a R$ 1 milhão e existência de sócio-gerente conhecido. O órgão diz que moveu cautelares somente contra empresas em atividade e com débitos que têm origem em inadimplência e não em sonegação.
Embora a Fazenda tenha alegado que a Wilke pratica atos que dificultam ou impedem o pagamento do débito de ICMS, o Judiciário negou a indisponibilidade dos bens da fabricante de papelão e de seus sócios. O Tribunal de Justiça entendeu que seria necessário descrever quais seriam esses atos e de que forma eles estariam dificultando a cobrança do ICMS.
Entendimento semelhante foi dado no caso da Pagé Artefatos de Borracha. Nesse processo a Fazenda declarou que a empresa tem montante de impostos devidos superior a 176% de seu patrimônio conhecido. No processo da Pagé o Tribunal entendeu que a Fazenda não conseguiu comprovar os valores dos débitos e nem aferir com precisão o patrimônio da empresa. Além disso, os desembargadores concluíram que a Fazenda possui “inúmeros privilégios” para cobrança de seus créditos, o que faz com que a indisponibilidade de bens somente possa ser determinada em casos especiais.
Valor Online
16/2/2005