Senado italiano aprova reforma constitucional; Conheça as principais mudanças

20/01/2016

Medida põe fim à bicameralidade paritária no país
ANSA
20 JANEIRO, 19:03•ROMA•ZGT
(ANSA) – O Senado da Itália aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de reforma constitucional no país por 180 votos a favor e 112 contra. Agora, a palavra final será da Câmara dos Deputados em votação a ser agendada.
    Falando pouco antes do pleito, o primeiro-ministro Matteo Renzi afirmou que os senadores estavam para votar algo "que não existe não só na história italiana, mas na história da União Europeia".
    "A história da política italiana se lembrará deste dia e a história será gentil com vocês. O país deverá [para vocês] uma gratidão institucional", destacou Renzi que voltou a lembrar que fará um referendo popular sobre a mudança.
    Segundo o premier, "nestes últimos anos, caros senadores que votaram nesta reforma, ouviram gritos contrários dizendo que faziam as reformas de portas fechadas, mas o povo não está com vocês. Bem, vamos ver onde estará o povo sobre essa reforma.
    Vamos ver se o povo pensa como aqueles que os levam à falências ou com aqueles que pensam o futuro da Itália".
    Renzi reafirmou que, caso os italianos não aprovem as mudanças, será o fim de sua vida política.
    Confira o que muda com as reformas: – Câmara: Será a única Assembleia legislativa e também a única que dará voto de confiança ao governo. Continuarão sendo 630 deputados e eles serão eleitos em pleitos universais, como ocorre atualmente.
    – Senado: Continuará a se chamar Senado da República, mas será composto por apenas 95 membros – ao invés dos 315 da atualidade.
    Será composto por 74 conselheiros regionais (semelhantes aos deputados estaduais brasileiros) e 21 prefeitos, todos escolhidos por Assembleias Legislativas de cada região do país, seguindo indicação dos eleitores.
    A Casa terá ainda cinco pessoas nomeadas pelo Chefe de Estado que ficarão em seus cargos por sete anos, totalizando 100 senadores. Eles terão competência legislativa plena apenas sobre reformas constitucionais e leis constitucionais. Poderão pedir para a Câmara modificações em leis ordinárias, mas os deputados não serão obrigados a dar andamento para o pedido.
    Segundo a mudança, sobre uma série de leis que dizem respeito em relação aos temas entre Estado e Regiões, a Câmara pode não dar conta dos pedidos dos Senado e rejeitá-las através de maioria absoluta.
    – Legitimação popular: É a novidade introduzida no Senado sob o pedido feito pela minoria do Partido Democrático, do premier Renzi. Serão os cidadãos, no momento em que elegeram os Conselheiros Regionais, a indicar quais os escolhidos que serão também senadores. O Conselho apenas ratificará a escolha.
    Senadores-conselheiros: Os 95 senadores serão divididos entre as Regiões de acordo com seu "peso demográfico" – ou seja, o tamanho da população que representam. Os Conselhos Regionais elegerão, através de método proporcional, os senadores entre os próprios componentes. Um por região deve ser prefeito.
    Imunidade: Os novos senadores terão os mesmos benefícios de proteção dos deputados: eles não poderão ser presos ou submetidos à interceptações sem a autorização do Senado.
    Título V: Serão passadas para o chefe de Estado algumas competências, como o setor de energia, infraestrutura estratégica e sistema nacional de defesa civil. Na proposta do governo, a Câmara poderá aprovar leis nos campos de competência das Regiões "quando foi solicitada a tutela de unidade jurídica ou econômica da República, além da tutela de interesse nacional".
    Voto em data certa: Os regulamentos parlamentares deveram indicar um tempo certo para a votação dos projetos de leis do governo. Serão introduzidos ainda outros limites para esse tipo de medida.
    Presidente da República: Ele será eleito pelos 630 deputados e pelos 100 senadores. Para os primeiros três escrutínios, serão necessários os votos para um candidato de dois terços dos componentes. A partir do quarto, baixa-se a quantidade para três quintos. Do sétimo em diante, será suficiente o voto de três quintos dos votantes. Atualmente, o quórum é mais baixo, sendo necessário apenas a maioria absoluta a partir da quarta votação.
    Corte Constitucional: Cinco dos 15 juízes Constitucionais serão eleitos pelo Parlamento: três pela Câmara e dois pelo Senado.
    Referendo: Foi introduzido um quórum menor do que o atual, de 800 mil assinaturas para 500 mil assinaturas. Para torná-lo válido, será necessário votar a metade dos eleitores da última eleição política e não mais a metade dos inscritos nas listas eleitorais.
    Projetos de lei de iniciativa popular: Serão necessárias 150 mil assinaturas – ao invés das 50 mil atuais – para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular. Porém, os regulamentos da Câmara devem indicar tempos precisos de exame, cláusula que não existe hoje.
    Lei eleitoral: Foi introduzido um recurso preventivo sobre as leis eleitorais na Corte Constitucional sob a solicitação de um quarto dos componentes da Câmara. Entre as normas transitórias, há ainda a possibilidade de um recurso preventivo já nesta legislatura.
    Províncias: Serão canceladas da Constituição, ato necessário para eliminá-las definitivamente da ordem política.
    CNEL – Revogado o Conselho Nacional de Economia e Trabalho (CNEL, na sigla em italiano), órgão constitucional segundo a Constituição de 1948. (ANSA)
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