Receita exige declaração anual de recursos no exterior

09/01/2009

BRASÍLIA (Reuters) – As empresas que optarem por deixar parte da receita com exportações fora do país terão que fazer uma declaração anual à Receita Federal informando o destino dado aos recursos mantidos no exterior, de acordo com norma publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

“Se nós entendermos que as informações do contribuinte (na declaração) merecem ser certificadas com as operações do exterior, nós podemos utilizar uma série de mecanismos, inclusive convênios com outras administrações tributárias”, explicou nesta segunda-feira o secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

“As empresas não poderão alegar que não autorizam o banco lá fora a prestar informações à Receita.”

O governo editou no início de agosto medida provisória para modernizar a legislação cambial. Foi eliminada a necessidade de internalização de 100 por cento dos dólares obtidos pelas empresas com as vendas externas, permitindo que até 30 por cento do dinheiro seja deixado fora do país.

O secretário-adjunto da Receita Carlos Alberto Barreto reconheceu que as empresas aguardavam as regras da MP para deixar recursos no exterior, “por desconhecer os termos do que poderia vir a ser a regulamentação”.

Segundo definiu a Receita nesta segunda-feira, os recursos mantidos no exterior poderão ser utilizados para “a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo”.

A flexibilização cambial também elevou o prazo para o ingresso dos dólares no Brasil, de 210 dias para até o último dia útil do 12o mês subsequente ao embarque da mercadoria.

Antes, enquanto o dinheiro estava no exterior, a Receita não tinha controle sobre o que era feito com ele. Agora, caso a empresa mantenha parte dos dólares fora do país, a situação muda porque há necessidade de declaração ao Fisco.

“Se alguém ficar com temor (da fiscalização) é porque esses recursos que essas pessoas jurídicas deixam (no exterior) não teriam a destinação conforme consta na medida provisória”, comentou Cardoso.

“A medida provisória não deu poderes a mais do que a Receita já tem pelo próprio código tributário. Me parece mais um movimento de querer esconder o que vai fazer com o dinheiro lá fora.”

DO BC PARA A RECEITA

A tarefa de fazer o controle das operações de câmbio decorrentes de exportações foi transferida do Banco Central para a Receita.

O BC disponibilizará à Receita mensalmente os dados relativos aos contratos de câmbio de vendas externas de mercadorias e serviços. Com base nisso, caberá à Receita fiscalizar se as empresas exportadoras estão internalizando ao menos 70 por cento da receita obtida com as vendas.

Ficou estabelecido que a base de cálculo do valor que poderá ficar no exterior será mensal. Se um exportador vender 1 milhão de dólares em dezembro, por exemplo, terá até o final de dezembro de 2007 para trazer para o Brasil ao menos 700 mil dólares.

De acordo com a Receita, ainda não há como detectar, passados quase três meses da edição da MP, se as exportadoras estão deixando recursos no exterior.

Fonte:
Reuters
Cesar Bianconi