Lei Geral das MPEs: entenda o que está em discussão
09/01/2009
SÃO PAULO – A chamada Lei Geral, ou Lei das MPEs (Micro e Pequena Empresa), é resultado da Reforma Tributária, que teria aberto espaço para a promulgação de uma Lei complementar garantindo um tratamento diferenciado para as pequenas empresas.
O objetivo do anteprojeto é facilitar, de forma significativa, a vida das pequenas empresas, favorecendo, assim, a sua formalização, pois irá permitir uma redução substancial dos custos relacionados com a legalização da empresa, assim como diminuição dos entraves burocráticos.
Arrecadação deve aumentar
Todos ganham com o aumento do grau de formalização das MPEs. As empresas porque, ao regularizarem suas atividades, podem ter acesso ao sistema oficial de crédito, assim como participar de outros programas de incentivo, podendo expandir suas atividades e crescer. Com isso, a taxa de mortalidade do segmento estimada em quase 50% até dois anos deve baixar, garantindo uma maior estabilidade para os trabalhadores deste setor.
Mais ainda, com a expansão das atividades destas empresas é possível gerar ainda mais empregos formais, o que, por sua vez, permite uma maior arrecadação por parte da Previdência. Não podemos nos esquecer que as MPEs geram cerca de 45% dos postos de trabalho com carteira assinada do País. De maneira semelhante, a maior formalização das MPEs deve contribuir para o aumento da arrecadação da Receita Federal.
Para se ter uma idéia da magnitude do problema, dados da Receita Federal sugerem que existem 2,8 milhões de empresas com inscrição no CNPJ, das quais 2 milhões são MPEs que optam pelo Simples e 0,7 milhão adota outros regimes de tributação. Esse número pode ser considerado insignificante, se comparado com as 12 milhões de MPEs que a Receita estima operarem na informalidade.
O que prevê a Lei Geral
Dentre os pontos que fazem parte do anteprojeto de Lei das MPEs podemos citar:
* Padronização de Conceitos de MPE. Atualmente, existem várias definições de microempresa e empresa de pequeno porte; cada uma delas é usada com um fim. Por exemplo, para enquadramento no regime tributário Simples uma empresa é definida como microempresa se tiver faturamento anual inferior a R$ 120.000,00. Por sua vez, o Estatuto das MPEs prevê um limite maior de R$ 244.000 ao ano, que é usado para enquadramento de ações na Justiça, programas de financiamento, etc. Na maioria dos países não se utiliza o conceito de faturamento, mas sim o de número de funcionários.
* Sistemas Diferenciados de Tributação.Atualmente, as MPEs podem se enquadrar em três regimes de tributação: Simples, lucro presumido e lucro real. Ainda que o Simples seja o mais adequado para este segmento, existem tantas restrições no que refere ao faturamento, e setor de atuação, que acabam impedindo que boa parte das MPEs adote esse regime. A intenção do projeto é estabelecer um novo regime tributário que inclua todas as MPEs, mesmo que via sistemas diferenciados.
* Acesso a Novos Mercados. Ainda que as MPEs representem mais de metade das empresas cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastro dos Fornecedores), o segmento responde por apenas 5% das compras efetuadas pela Administração Federal, cujas compras anuais chegam a R$ 20 bilhões. O projeto pretende garantir formas de aumentar esta participação.
* Acesso à Tecnologia.Um dos objetivos, sem dúvida, é facilitar a inclusão tecnológica das MPES, através de programas de compra de equipamento e do desenvolvimento de Telecentros. Também estariam sendo discutidos os processos de certificação, e registro de marcas e patentes destas empresas.
* Acesso das MPE à Justiça. A pequena empresa que busca ajuda na Justiça deve receber um atendimento mais rápido e eficaz. Nesse sentido, os Juizados Especiais têm sido a melhor alternativa para as MPEs obterem ajuda gratuita. O projeto discute alternativas de incentivar o uso mais intenso sas Câmaras de Mediação e Arbitragem – CMA, assim como a criação de varas especializadas para MPE no âmbito da Justiça Estadual, Distrital e Federal.
* Impulso às exportações. Apesar de representarem cerca de 98% das empresas do Brasil, as MPEs respondem por apenas 2,4% do volume de exportações. O resultado ainda assim deve ser considerado positivo visto que embute um aumento de 21% no volume de exportações do setor no período entre 1998 e 2003. O projeto discute formas de mudar esta situação, seja através da organização de consórcios, acesso à informação sobre mercado externo, oferta de linhas de financiamento, assim como parcerias com empresas de médio e grande porte.
Lei deve chegar ao Congresso em outubro
Segundo informou o presidente do Sebrae, Silvano Gianni, em entrevista no mês passado, a proposta é fruto de um trabalho que começou exatamente um ano atrás quando aconteceu a 1a Semana de MPEs. Na época, participaram dos debates que levaram a formulação do projeto além de representantes do setor, lideranças políticas e, é claro, representantes e técnicos do Sebrae.
Exatamente por isso Gianni está confiante de que o texto do anteprojeto que está sendo analisado pelos Ministérios da Fazenda e Planejamento chegue para apreciação no Congresso ainda neste mês. Seria, sem dúvida, um grande presente para o segmento, que nesta terça-feira (05) comemora o Dia Nacional das MPEs.
Info Money
6/10/2004