Justiça determina uso de diesel menos poluente em veículo novo

17/09/2008

Motta, da 19ª Vara Cível Federal, concedeu ontem liminar contra a Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exigindo o cumprimento da lei que determina a redução do enxofre no diesel vendido no País já em 2009.

A decisão é favorável à Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo e ao Ministério Público Federal. Eles afirmam que a estatal e a agência não se movimentaram para colocar a Resolução 315 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), de 2002, em vigor. Em outubro, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo levou a questão à Justiça Federal.

O juiz determina que a Petrobrás coloque no mercado, a partir de 1º de janeiro, o diesel mais limpo, com 50 partes de enxofre por milhão (ppm), chamado de S50, em quantidade suficiente para alimentar os veículos novos, que só podem ser abastecidos com esse novo combustível.

O diesel S50 deve estar disponível em pelo menos uma bomba em cada posto. A ANP, por sua vez, tem 90 dias para regularizar a distribuição.

Hoje em dia, dois tipos de diesel altamente poluentes alimentam as frotas de caminhões e ônibus: as regiões metropolitanas recebem o combustível com 500 ppm (S500) e o interior, com 2.000 ppm (S2000). Na Europa, o limite será de 10 ppm a partir de 2009.

INTERPRETAÇÕES

A argumentação do juiz é mais rigorosa do que a decisão em si. Ele afirma que as rés postergaram medidas a ser tomadas desde a publicação da resolução, há seis anos, de uma forma que beirou a irresponsabilidade. "Cuidando-se da questão fundamental, que concerne a saúde da população, era de se esperar dos entes e empresas públicas envolvidas no esforço de melhorar as condições do ar, todos eles afetados ao mesmo centro poder, atuação proativa, até mesmo se antecipando aos prazos indicados na legislação de regência."

Motta também escreve que "salta aos olhos que os obstáculos opostos pelas rés ao cumprimento da Resolução 315 do Conama erigem-se antes em aguda afronta ao consumidor nacional, como se o consumidor europeu merecesse maior consideração e respeito por parte delas". É uma referência à indústria automotiva, que alega precisar de um prazo até 2010 para colocar no mercado veículos com tecnologia compatível com o diesel S50 – apesar de já produzi-los para exportação.

A decisão, contudo, limita o fornecimento do diesel mais limpo apenas para os veículos novos – os antigos continuarão a rodar com o combustível mais sujo. Essa é a interpretação da lei aplicada pela Petrobrás, a ANP e os fabricantes de veículos.

Já os governos dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, do município de São Paulo e os movimentos civis entendem que o diesel S500 e S2000 deveria ser totalmente substituído pelo S50 a partir de 2009. Isso porque há ganhos ambientais – e, conseqüentemente, para a saúde – quando veículos antigos são alimentados com o diesel mais limpo, ainda que de forma restrita. "Ainda vamos exigir o S50 na macrometrópole de São Paulo, que engloba Campinas", afirma o secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano.

A Procuradoria-Geral entrou ontem mesmo com um recurso em que pede o acréscimo, na decisão, da determinação de que o preço do S50 disponível nos postos seja equivalente ao praticado para o combustível atualmente vendido. Para o Procurador do Estado Jacques Lamac, o pedido visa a tornar o S50 economicamente viável para o motorista. "Que a Petrobrás tem de cumprir a resolução, isso é o óbvio ululante. O importante é saber como ela vai cumprir", diz.

A Petrobrás não informou se pretende entrar com recurso. Em nota, diz que "reafirma seu compromisso de fornecer a partir de 2009 o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos veículos com tecnologia P6 (ou seja, novos) da Resolução Conama 315", e que "esse produto já está, inclusive, disponibilizado pela companhia para testes pela indústria automotiva". A ANP não respondeu à reportagem até o fechamento desta edição.

 

Fonte:
Estadão.com.br