Guia prático: como declarar seus investimentos?

09/01/2009

Sophia Camargo
Uma das maiores dores de cabeça dos contribuintes ao fazer a declaração do Imposto de Renda está relacionada aos investimentos. Previdência privada, VGBL, fundos de renda fixa e de ações, clubes de investimento, são muitas as opções e também muitas as dúvidas na hora de preencher os campos corretos do documento. Pensando nisso, preparamos um guia rápido para tentar descomplicar a vida do investidor na hora de declarar.

Vale lembrar que as instituições financeiras estão obrigadas a enviar um Informe de Rendimentos para os clientes, detalhando corretamente os campos onde declarar. Ainda assim, algumas vezes é necessário que o próprio contribuinte já tenha organização suficiente para saber onde aplicou durante o ano.

É o caso das ações, em que o investidor deve realizar um acompanhamento pessoal desde a primeira compra de papéis, para que possa informar à Receita o custo de aquisição, data e total de ações em seu poder. Afinal, uma das obrigatoriedades de declarar o Imposto de Renda é justamente ter realizado operações em Bolsas de Valores ou de Mercadorias. E não se esqueça. Se ainda ficar alguma dúvida, não deixe de enviar sua pergunta.

1) Fundos de investimento e títulos de renda fixa:

Saldo: deve ser informado na ficha Bens e Direitos.

Rendimentos: devem ser declarados no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

2) PGBL

Dedução
As contribuições permitem dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. Para tanto, deve-se informar, no campo Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições feitas ao longo de 2007.

Saldo
Se não houve contribuição nem resgate, não informe o saldo do PGBL na declaração.

Resgates
a) Pelo regime de tributação progressivo:
Declare os valores brutos resgatados ao longo do ano no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Informe o imposto retido no campo correspondente. Este imposto é passível de restituição.
b) Pelo regime de tributação regressivo:
Declare os rendimentos líquidos (rendimento total menos o imposto retido na fonte) no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O Imposto de Renda retido por tributação exclusiva na fonte não está sujeito à restituição.

3) VGBL

Dedução
As contribuições para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

Saldo
O saldo dos investimentos efetuados (sem considerar o rendimento) deve ser informado no campo Bens e Direitos como aplicação financeira.

Resgates
a) Pelo regime de tributação progressivo:
Declare os valores brutos resgatados ao longo do ano, deduzido o valor do investimento principal, no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Informe o Imposto Retido na coluna correspondente. Este imposto é passível de restituição.
b) Pelo regime de tributação regressivo:
Declare os rendimentos líquidos (rendimento total menos o Imposto retido na fonte) resgatados ao longo do ano no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Este imposto não é passível de restituição.

4) Ações

Em carteira:
O valor total das ações que permaneceram em carteira até 31.12.2007 deve ser declarado pelo custo de aquisição no campo Bens e Direitos.

Alienação:
Se houve alienação das ações durante o ano de 2007, é necessário calcular o Ganho de Capital (valor da venda menos o custo médio de compra, deduzidos as despesas de corretagem, emolumentos e taxas). Apurado lucro, esse valor está sujeito a tributação de 15% de IR, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.
Se for apurado prejuízo, pode-se compensar o mesmo com ganhos nos meses seguintes. As operações de day trade (que têm início e fim no mesmo dia) devem ser contabilizadas separadamente e são tributadas à alíquota de 20%.

Isenção:
Para as alienações mensais no valor de até R$ 20 mil, os ganhos de capital estão isentos do Imposto de renda e devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Juros sobre capital próprio:
Devem ser declarados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Lucros ou dividendos:
Devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

5) Clubes de investimento

Em carteira:
Declare a quantidade de cotas do clube, a data de aquisição, o valor unitário das cotas e as informações da administradora na Declaração de Bens e Direitos.

Resgate:
Na coluna Bens e Direitos, se o contribuinte já possuía cotas do clube em 2006, repita o valor. Na coluna 2007, coloque o valor após o resgate (com base no preço de aquisição).

Fonte:
Uol Economia