Entenda limites para estrangeiro comprar terra no Brasil

26/08/2011

Um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2010 que deu uma nova intepretação para uma lei de 1971 limitou as compras de terras por estrangeiros e também trouxe insegurança para as empresas e investidores do agronegócio do Brasil.

A decisão afeta especialmente as produtoras de etanol e açúcar, um setor que precisa dobrar a sua produção no período de dez anos para acompanhar a crescente demanda. Para o setor sucroalcooleiro, a propriedade da terra é uma questão crucial, até porque a cana é um produto que não pode ser armazenado. E a usina busca ter cultivos próximos da unidade produtora para não ver seus custos de transporte da matéria-prima ficarem proibitivos.

O parecer da AGU coloca em situação desigual as empresas brasileiras e aquelas que têm controle estrangeiro, denuncia a indústria. As companhias com controle estrangeiro – atualmente, pelo menos 25% das empresas do setor têm um controlador no exterior -, se querem realizar uma aquisição de terra, são obrigadas a obedecer um rito, repleto de etapas e sem garantia de sucesso, uma vez que as regras não são claras, até para os órgãos públicos encarregados do processo, argumenta a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).

Outro setor que sofre com as limitações é o de papel e celulose, dependente das áreas de produção de florestas. Abaixo, as principais críticas da Unica sobre o parecer da AGU:

Como fica o passado
Todas as operações de empresas brasileiras controladas por estrangeiros até 2010 podem ser colocadas em xeque dependendo da interpretação da lei. Mas a AGU afirma que o parecer não é retroativo e que "preserva a segurança jurídica das relações".

O futuro
Como o parecer definiu um marco, para o futuro toda a empresa brasileira com capital estrangeiro vai ter que adotar um procedimento diferente – ao requerido de uma companhia nacional – para fazer o investimento no País, o que, no mínimo, gera um diferencial de competição entre uma e outra. Enquanto a brasileira "pura" teria acesso a terra ilimitado, a empresa concorrente, para ter o acesso, teria que fazer um projeto para ser aprovado por uma série de órgãos públicos.

Proibição
A interpretação da lei de 1971, segundo o setor privado, traz outra questão grave. Além da definição de procedimentos, ela tem norma de proibição. "Uma delas é a redação de que em um dado município um estrangeiro não pode ter mais de 10% de seu território." Para uma usina, dependendo do tamanho do município, muitas vezes a empresa não tem como não possuir menos de 10% da área, até porque a atividade exige que as terras estejam próximas da unidade produtora.

Arrendamento
O arrendamento de terras, que poderia ser uma opção para empresas estrangeiras, também é algo que pode ser contestado, segundo avaliação da Unica. A entidade avalia que por uma lei de 1993 o arrendamento foi equiparado à propriedade, de acordo com uma interpretação da legislação.

Preocupação
O setor privado entende que a preocupação do governo sobre a propriedade da terra por estrangeiros é legítima, ainda mais em um momento em que muitos fundos soberanos externos estão buscando investimentos. Mas, de acordo com a Unica, bastaria que o estado tenha plena informação sobre quem está investindo no País e proíba investimentos que não sejam no setor produtivo.

Fonte:
reuters
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