Dilma sanciona MP 656, mas veta correção da tabela do IR

20/01/2015

Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.097, com vários vetos. A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória nº 656, que ficou conhecida como MP das Bebidas Frias, por incorporar durante a tramitação no Congresso trecho para definir uma nova tributação do setor.

Entre os vários pontos rejeitados pela presidente está o reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF), proposto pelos parlamentares.

Dilma justificou que "a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal."

O Planalto deverá editar nova Medida Provisória sobre o tema. Na segunda-feira, 19, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a proposta da Fazenda é de que a correção da tabela do IRPF seja de 4,5% este ano.

Dilma também rejeitou o artigo da MP que permitia o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos com a União, que é da ordem de R$ 4 bilhões, sem contrapartidas, como pagamento de multas em caso de atraso dos salários dos jogadores.

Nas razões do veto enviadas ao Congresso, a presidente explica que "o governo vem discutindo há meses com representantes de clubes, atletas, entidades de administração do desporto e com próprio Congresso Nacional a construção de uma proposta conjunta que estimule a modernização do futebol brasileiro".

Segundo ela, "o texto aprovado não respeita este processo e prevê apenas refinanciamento de débitos federais, deixando de lado medidas indispensáveis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transparência e o aprimoramento de sua gestão, bem como a efetividade dos direitos dos atletas".

Ela assegura, no entanto, que o "governo retomará imediatamente o processo de diálogo, com o objetivo de consolidar, no curto prazo, uma alternativa que promova de forma integral a modernização do futebol brasileiro."

Inicialmente editada para zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, para prorrogar benefícios tributários a empresas e para dispor sobre a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira com importação não autorizada, a MP 656 foi ganhando outros temas, como a própria tributação das bebidas frias e o reajuste do IRPF. Com isso, a lei sancionada trata de inúmeros outros temas.

Um dos assuntos introduzidos durante a tramitação foi a criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural. A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação.

Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos. Veja a íntegra da nova lei e as razões do vetos ao texto no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.

 

Fonte:
Exame