Decreto altera processo para obter cidadania italiana

02/02/2016

Brasil implantou a Apostila da Convenção de Haia, de 1961
02 FEVEREIRO, 20:11•SÃO PAULO•ZLR
(ANSA) – O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira (1º) o decreto da Presidência da República que altera o processo para obtenção de cidadania italiana – e de mais de 100 países – por parte de brasileiros.
 
No ano passado, o Brasil realizou o depósito dos instrumentos necessários para implantar a Apostila da Convenção de Haia, tratado de 1961 que extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla nacionalidade – como certidões de nascimento e casamento.
 
O tratado fora firmado por Brasília no ano de sua criação, mas ficou engavetado no Congresso até julho passado, quando recebeu aprovação do Senado. Em dezembro, o Itamaraty deu entrada no processo para implantar a convenção. Agora, o acordo foi promulgado pela Presidência e entrará em vigor no dia 14 de agosto de 2016.
 
A medida também beneficiará transações comerciais, jurídicas e educacionais, consolidando em uma única apostila toda a informação necessária para validar um documento em outra nação que faz parte do pacto, incluindo a Itália. Essa apostila é uma espécie de certificado emitido no país de origem da pessoa física ou jurídica interessada e que garante a autenticidade do documento em questão.
 
Isso tornará menos burocrático o processo de obtenção da nacionalidade italiana. A emissão dessas apostilas ficará sob responsabilidade de uma estrutura ainda a ser definida pelas autoridades brasileiras. (ANSA)