CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 28/4

09/01/2009

Prezado Sócio,

na qualidade de Presidente da Câmara Italo Brasileira de Comércio e Indústria, tenho a honra de convocar os Senhores Sócios Efetivos das Categorias “A” (Pessoas Físicas) e “B” (Pessas Jurídicas), que estejam em dia com suas contribuições sociais, para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 28 de abril de 2005, no Auditorium da nossa sede, à Av. Paulista nº 2073 – Horsa II – 24º andar, nesta Capital, a ser instalada em primeira convocação às 17:30 com a seguinte Ordem do Dia :

a) Apresentação, discussão e deliberação do Relatório do Presidente referente ao exercício social de 2004;
b) Apresentação, discussão e deliberação do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2004;
c) Apresentação, discussão e deliberação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2005;
d) Eleição dos Membros do Conselho Diretor para o triênio 2005/2008
e) Eleição dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal para o exercício de 2005;
f) Outros assuntos de interesse social.

Não comparecendo em primeira convocação a maioria absoluta dos Sócios Efetivos com direito a voto, a Assembléia realizar-se-à em segunda convocação no mesmo local e data às 18:00 horas.

Os sócios Efetivos da Categoria “A” (Pessoas Físicas), que tenham essa qualidade desde pelo menos 28 de abril de 2003 e que estejam em dia com suas contribuições sociais, poderão candidatar-se. Conforme dispõe o artigo 34, “a”, “b” e “c” do Estatuto Social, as candidaturas deverão ser apresentados por pelo menos 10 (dez) Sócios Efetivos das Categorias “A” e/ou “B”.
Referidas propostas deverão ser depositadas na Secretaria da Câmara até o dia 23 de abril de 2005.

Os Sócios que estiverem impossibilitados de comparecer à Assembléia poderão ser representados por um bastante procurador, devendo a procuração ser consignada ao Presidente da Assembléia. Lembramos que, de acordo com o paragrafo primeiro do artigo 31 do Estatuto Social, um Sócio Efetivo não poderá representar mais de 3 (tres) Sócios Efetivos da Categoria”A”. Lembramos ainda que, de acordo com o paragráfo segundo do referido artigo, um Sócio Efetivo da Categoria “B” (Pessoa Juridica) deverá ser representado na Assembléia pela pessoa física credenciada perante a Câmara ou, em caso de impedimento desta, por um procurador bastante.

Recomendo vivamente a participação de todos a tão importante evento da vida de nosso Sodalício e envio muitas cordiais saudações

Edoardo Pollastri
Presidente