Consumidores podem exigir CPF na nota a partir de 1 de julho

17/06/2015

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) alerta para contadores e empresas do ramo varejista que a partir do dia 01 de Julho os consumidores poderão exigir o cadastro do seu CPF na nota ou cupom fiscal das compras realizadas neste setor. A medida deve ser implementada por todas as empresas que vendem no varejo, a exemplo de supermercados, restaurantes, padarias, farmácias, mercadinhos, com exceção de bancas de revistas e empresas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, aquelas que faturaram no máximo até R$ 60.000,00 por ano. “Como a partir dessa data pedir a nota ou cupom fiscal vai valer dinheiro, certamente haverá uma exigência mais forte por parte do consumidor e esse tipo de empresa será obrigada a cumprir essa exigência por lei. Então, essas empresas do varejo devem verificar a atualização dos equipamentos para emitirem cupom ou nota fiscal com o CPF do consumidor. E as empresa que usam bloco modelo 2 devem verificar a quantidade de bloco disponível para não passarem constrangimento quando o consumidor pedir a inclusão do CPF na nota fiscal para receber parte do ICMS de volta e concorrer a prêmios”, alerta o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos. Ele ainda acrescenta que quem não tiver o equipamento de cupom fiscal e nem quiser usar o bloco de papel, poderá pedir para usar a nota fiscal do consumidor eletrônica, que é um aplicativo mais flexível e mais fácil de implantar.

Com a implementação do CPF na nota, os contribuintes piauienses vão concorrer mensalmente a prêmios em dinheiro. Para que ocorram os sorteios desses prêmios, os cupons ou notas fiscais irão ser transformados em CUPOM com numeração compatível com a loteria federal, a fim de que o sistema possa sortear os números mais próximos da loteria. E parte do ICMS das compras de varejo será retomada semestralmente para o consumidor. Para a devolução de parte do imposto pago é necessário que exista imposto pago e que haja incremento de arrecadação no estabelecimento da compra.

Por isso, mensalmente, a Secretaria irá comparar o valor da arrecadação do estabelecimento com a média mensal dos últimos 12 meses. Caso o valor da arrecadação seja maior do que essa média, então houve incremento.  Desse incremento, a Sefaz vai distribuir 30% do imposto aos consumidores. O acompanhamento será feito no site da secretaria (www.sefaz.pi.gov.br) e semestralmente será disponibilizado o valor acumulado para resgate, creditado na conta corrente informada pelo consumidor. A SEFAZ também pediu o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC) para realizar reuniões com os contadores e intensificar a divulgação do alerta para os varejistas. Nesta terça-feira (16), por exemplo, uma equipe da secretaria e do CRC se reúne, às 14h, com a categoria na sede do conselho, tanto para falar sobre o REFIS 2015 como da campanha do CPF na nota.

A partir do dia 01 de julho, os consumidores também poderão denunciar as empresas que não cadastrarem o CPF na nota ou cupom fiscal na ouvidoria da Sefaz, de forma presencial, no Plantão Fiscal, cujo atendimento ocorre na Agência Leste, localizada no Espaço Cidadania, na avenida João XXIII. E ainda podem fazer a denúncia no próprio site da Secretaria Estadual da Fazenda, por meio do endereço: http://webas.sefaz.pi.gov.br/denunciaonline/. A SEFAZ também irá disponibilizar um telefone 0800 para que os consumidores denunciem quem não cumprir a lei. Está previsto para o Governo lançar oficialmente a campanha no dia 29 de junho

Fonte: Capitalteresina.com.br