COMUNICADO do Consulado Italiano sobre as Eleições
09/01/2009
ELEIÇÕES DO PARLAMENTO ITALIANO
VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA
Com Decreto do Presidente da República de 11 de fevereiro de 2006, foi fixada para os dias 9 e 10 de abril de 2006 a eleição para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República.
Na Itália, as votações serão realizadas nas sedes eleitorais dos Municípios de residência no domingo dia 9 de abril (das 08:00 às 22:00 hs) e na segunda-feira dia 10 de abril (das 07:00 às 15:00 hs).
Os cidadãos italianos permanentemente residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais da Circunscrição do exterior, podem participar das eleições votando POR CORRESPONDÊNCIA. Deverão votar nos candidatos que se apresentarem na respectiva repartição da Circunscrição do exterior.
O eleitor residente no exterior, que não tenha manifestado a sua opção de votar na Itália, receberá por correio do Consulado competente, até o dia 22 de março, um ENVELOPE contendo: um folheto informativo que explica como votar, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral (duas para o eleitor maior de 25 anos que pode votar também para o Senado), um envelope completamente branco, um envelope já selado com o endereço do próprio departamento consular, as listas dos candidatos da própria repartição e o texto da lei sobre voto no exterior.
O eleitor, utilizando o envelope já selado e seguindo atentamente as instruções contidas no folheto informativo, deverá enviar SEM ATRASO as cédulas eleitorais votadas, de forma que cheguem ao próprio Consulado até no máximo às 16:00 hs (horário local) do dia 6 de abril de 2006.
O voto é pessoal e secreto e é terminantemente proibido votar mais vezes e enviar cédulas eleitorais por meio de terceiros. Quem violar as disposições em matéria eleitoral será punido de acordo com a lei.
O eleitor que até a data de 26 de março de 2006 não tiver ainda recebido o envelope eleitoral, poderá dirigir-se ao próprio Consulado para verificar a sua situação eleitoral e solicitar uma segunda via.
A partir da entrada em vigor da Lei no. 22 de 27 de janeiro de 2006 – disponível no site www.esteri.it – podem votar por correio nas mesmas modalidades e até os prazos acima indicados também os cidadãos que se encontram temporariamente no exterior por motivos de trabalho ou em missões internacionais que, para este fim, tenham se registrado nas devidas listas até o dia 13 de fevereiro de 2006.
O CONSULADO GERAL ESTARÁ A DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS ITALIANOS PARA QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL, PERMANECENDO ABERTO, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS ELEITORAIS, DURANTE OS FINS DE SEMANA DAS 9:00 HS ÀS 12:00 HS.
COMUNICAMOS QUE JÁ ESTÁ FUNCIONANDO O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES TELEFÔNICAS DEDICADO EXLUSIVAMENTE A FINS ELETORAIS – TEL. Nº (11) 6971-6422 (TODOS OS DIAS DAS 9:00 HS ÀS 18.00 HS. AOS DOMINGOS O SERVIÇO ESTARÁ DISPONÍVEL DAS 9:00 HS ÀS 12:00 HS.
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE www.esteri.it “Voto all’Estero” OU ATRAVÉS DO TELEFONE 00(XX)3906.97742103, QUE FORNECE RESPOSTAS PRÉ-DEFINIDAS GRATUITAS.
O Cônsul Geral
Marco Marsilli