Comitê Jurídico: mesa de debates sobre a ratificação da Convenção n. 158
09/01/2009
O Comitê Jurídico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria, conjuntamente com o Comitê Legislativo da Câmara Americana de Comércio, realizaram, no dia 2 de abril próximo passado, uma mesa de debates sobre a ratificação, pelo Congresso Nacional, da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho, solicitada por Mensagem da Presidência da República.
A Convenção já fora ratificada aos 17/09/92, provocando sua interpretação pela Justiça do Trabalho no sentido da reintegração de empregados despedidos sem justa causa, o que ocasionou a denúncia da convenção antes do prazo previsto para sua entrada em vigor (1996).
A Mesa de Debates foi integrada pelo Prof. Cássio Mesquita Barros, pela Advogada Maria Lúcia Benhame e pelo Professor Agostinho Tavolaro, que coordenou os trabalhos. Presidente da Sessão foi o Dr. Hélio Nicoletti, Presidente do Comitê de Legislação da AMCHAM.
O Prof. Cássio explicou que a Convenção só permite a despedida arbitrária em casos socialmente sérios e justificados, mas que o sistema brasileiro, com a técnica do FGTS, oferece garantias pela despedida sem justa causa, atribuindo caráter patrimonial ao tempo de serviço, o que traria dificuldades para a aplicação da Convenção. Esta não determina a reintegração compulsória do empregado despedido sem justa causa, mas o perigo é que a Justiça trabalhista assim a interprete, o que vai ocasionar retração na oferta de empregos. Informou também que a França ratificou a Convenção, mas com uma legislação de suporte.
A Dra. Maria Lúcia informou que todas as garantias previstas na Convenção são adotadas pela Constituição e pela legislação brasileiras, de modo que sua ratificação é desnecessária. Ademais, a Convenção só fixa diretrizes, pelo que o Congresso Nacional não poderia simplesmente ratificá-la, mas teria que criar a legislação ordinária. Salientou que a Convenção estabelece formas de proteção do trabalhador na despedida individual e coletiva.
Quanto à individual, o Brasil já estabeleceu formas de garantia (FGTS, seguro-desemprego, impossibilidade de despedida para o dirigente sindical, a gestante, determinadas moléstias, etc.). Quanto à coletiva, o sistema se adaptou à negociação com os sindicatos, como aconteceu no episódio da Varig. Entende a ratificação desnecessária, afirmando que o maior problema dela decorrente é a interpretação ideológica da Convenção, levando a resultados como os apontados pelo Prof. Cássio. Salientou, também, o efeito perverso da eventual vigência da Convenção, incrementando os números das despedidas por justa causa, enquanto hoje muitas faltas são relevadas, bem como ocasionando o fechamento de postos de trabalho e a redução dos investimentos.
O Prof. Tavolaro esclareceu que a Convenção vai tramitar pelas Comissões Especiais do Congresso, iniciando-se pela de Relações Exteriores, na qual se encontra, sendo relator Júlio Delgado, do PSD. Afirmou que o sistema brasileiro é muito melhor do que o conteúdo da Convenção e que o problema envolve uma questão de direito constitucional.
Tomou da palavra a Prof.a Ada Pellegrini Grinover para alertar para o fato de que o STF está começando a entender que as convenções sobre direitos humanos de que o Brasil seja parte tem nível hierárquico igual ao da Constituição, conforme voto recente, muito bem fundamentado, do Min. Celso de Mello. Sendo assim, a prevalecer essa orientação do Supremo, a Convenção, uma vez ratificada, adquiriria nível de norma constitucional, devendo ser harmonizada com as regras constitucionais internas. Mas afirmou que essa compatibilização é evidente, pois o sistema constitucional brasileiro é adequado aos princípios da Convenção. A legislação infraconstitucional, por sua vez, pode ser considerada recepcionada pela Convenção. Entende, portanto, que do ponto de vista estritamente jurídico a ratificação da Convenção é inócua. Mas o problema, realçou, está – como mostraram os debatedores – na interpretação ideológica que a Convenção certamente teria, com conseqüências desastrosas para a empresa e o trabalhador.
Seguiram-se os debates, versando também sobre o caráter de tratado sobre direitos humanos da mencionada Convenção, por serem os direitos sociais dos trabalhadores direitos fundamentais de 2ª geração.
O Dr. Nicoletti, após tecer suas considerações, reiterou a proposta formulada no início dos trabalhos, no sentido de que se redigisse um documento a ser enviado aos membros do Congresso, nas diversas comissões pelas quais a Convenção tramitará, alertando-os para os perigos de sua ratificação.
A Prof.a Ada sugeriu que se encarregassem da redação do documento os três debatedores convidados, que aceitaram a incumbência, encerrando-se em seguida a reunião.
Fonte:
Comitê Jurídico