Camex aprova medida para ampliar proteção comercial

19/08/2010

SÃO PAULO – O Brasil poderá estender a aplicação de instrumentos de proteção comercial (como medidas antidumping ou compensatórias) a países que revendem mercadorias ou componentes de origem suspeita ao Brasil. A medida, chamada de anticircunvenção, foi aprovada na reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

De acordo com o secretário executivo da Camex, Helder Chaves, a medida tem como objetivo coibir a importação de produtos que são alvo de ações antidumping realizadas pelo Brasil, mas que são comercializados como se tivessem origem em um terceiro país. "Um exemplo básico deste processo ocorre com a China. O país asiático produz uma determinada mercadoria que é alvo de processo antidumping, vende para um país vizinho e este por sua vez revende ao Brasil. Dessa forma, conseguem burlar as barreiras de proteção comercial", explica o presidente da Associação brasileira de comércio exterior (Abracex), Roberto Segatto.

"Em vários casos, o país continua a receber esses produtos, mas fica impedido de aplicar a defesa comercial", pontuou durante coletiva à imprensa o secretário da Camex.

"Até então, o Brasil não possuía uma regulamentação específica contra estas práticas elisivas, também denominadas de circumvention ou triangulação", aponta a nota do Mdic.

"Além disto, no caso de dumping, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping", ressalta Chaves.

A medida foi tomada pois empresários brasileiros de manufaturados reclamaram que havia algo estranho no comércio exterior brasileiro. Países com os quais o Brasil pouco importava passaram, de repente, a figurar entre nossos maiores fornecedores.

Segundo Milton Cardoso, presidente da Abicalçados, os exportadores da China encontraram três formas de fraudar o sistema antidumping. A primeira delas é a falsificação de documentos de origem, o que fica evidente nas "importações" da Malásia.

A segunda maneira é a montagem de calçados em terceiros países a partir de componentes produzidos na China, sem a observação dos mínimos de conteúdo nacional para a caracterização de produção deste terceiro país, o que pode explicar a origem dos calçados procedentes do Vietnã e da Indonésia. Outra alternativa encontrada para fraudar a medida antidumping é a importação direta de "calçados desmontados" para serem finalizados no Brasil.

Este é o caso de Taiwan, de onde o Brasil importou US$ 1,41 bilhão no primeiro semestre deste ano, volume 43,54% superior ao registrado no mesmo período de 2009.

Causam espanto também os aumentos das importações da Tailândia US$ 828,71 milhões, valor 69,31% superior na mesma análise entre este ano e o ano passado, da Malásia (US$ 828,54 milhões, aumento de 74,83%) e da Indonésia (US$ 657,06 milhões, alta de 52,22%).

"Como tais países não são grandes exportadores de manufaturados, o crescimento súbito das importações deles procedentes pode ser resultado da triangulação, ou seja, eles podem estar sendo usados para exportar produtos que, na verdade, são originários de um terceiro país, como forma de burlar as leis e sobretaxas antidumping", frisam analistas de comércio exterior.

De acordo com dados do Mdic, após a determinação da Camex de sobretaxar em US$ 13,85 por par de calçados importado da China, para restabelecer uma concorrência em condições normais com o similar nacional, as compras de sapatos da Malásia aumentaram de 11 mil pares no primeiro semestre de 2009 para 2,5 milhões nos primeiros seis meses de 2010. As compras do produto procedente do Vietnã aumentaram 109% e da Indonésia cresceram 55%.

"A triangulação não se restringe a bens de consumo, mas também a bens duráveis, eletroeletrônicos e equipamentos diversos", aponta Segatto.

No sentido inverso

Apesar do chanceler Celso Amorim ter destacado que o Brasil não tem obrigação de obedecer as sanções unilaterais adotadas pelos Estados Unidos e pela União Europeia, a próxima regra que diz respeito a propriedade intelectual deverá afetar o País no seu comércio triangular mundial.

"A maior parte das nossas operações tem uma triangulação, o Brasil não possui frotas marítimas para adentrar em todos os portos e não possui logística para vender para alguns mercados", relata o secretário de Comércio Exterior do Mdic, Welber Barral.

Fonte:
DCI