Câmara aprova texto básico da MP que “alivia” empresas

09/01/2009

A Câmara aprovou nesta quinta-feira o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 255, que ressuscita os principais pontos da chamada “MP do Bem”, considerados fundamentais para estimular novos investimentos no país.

Na votação dos destaques apresentados à MP, o governo conseguiu derrubar o artigo que criava uma zona franca para três muncípios do Amapá e dois no Pará, apresentado pelo senador José Sarney (PMDB-PA) durante a votação no Senado na quarta-feira à noite. Todos os demais artigos da medida foram mantidos.

A legislação seguirá agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pondo fim a um mês de incertezas jurídicas. Os pontos da “MP do Bem” original perderam a validade em setembro, após a medida não ter sido aprovada no prazo regimental exigido.

Editada pelo governo em junho, essa MP desonerou diversos setores da economia. Uma de suas principais iniciativas foi suspender a cobrança de PIS e Cofins incidentes na aquisição de máquinas e equipamentos por empresas exportadoras.

O governo espera com essa medida atrair grandes projetos de investimento ao país, como o de siderúrgicas.

O texto da “MP do Bem”, incorporado à MP 255 que originalmente tratava apenas da tributação da previdência complementar, também trouxe um benefício importante para as micro e pequenas empresas.

Mudanças no simples

Por iniciativa da oposição, foi incorporado à medida artigo que dobrou os limites de faturamento que determinam as companhias que podem se enquadrar no Simples, sistema simplificado de tributação com alíquotas menores.

A nova regra aumenta em 60 mil o número de empresas que podem se beneficiar do Simples e, segundo o governo, amplia de 3 bilhões para cerca de 5 bilhões de reais a renúncia fiscal imposta à União pela MP.

Após ter resistido à medida, uma antiga reivindicação do setor empresarial, o governo aceitou a alteração dos limites mas fechou acordo para encaminhar legislação que crie novas faixas e alíquotas para o Simples, o que permitirá a progressividade na cobrança de tributo.

Veja, a seguir, outros pontos aprovados da “MP do Bem”, que tem mais de 100 artigos:

* Regularização da situação tributária de Pessoas Jurídicas que prestam serviços de natureza intelectual;

* Isenção do Imposto de Renda nos ganhos obtidos na venda de imóveis residenciais se o valor levantado na operação for usado para a compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias;

* Permissão para a dedução de até o dobro do valor das despesas com pesquisa em desenvolvimento sobre a base de cálculo para a apuração do lucro real pelas empresas;

* Permitir a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários;

* Subvenção pública da remuneração paga pelas empresas a pesquisadores que exerçam atividade de inovação tecnológica;

* Programa PC Conectado, que prevê desoneração de computadores de valor inferior a 2,5 mil reais;

* Elevação de 20 mil para 35 mil reais do valor de bens sobre os quais há isenção nos ganhos de capital obtidos em caso de alienação;

* Permissão para a constituição de fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar e apartados das instituições financeiras aos quais esses planos sejam ligados;

* Ampliação, a partir de janeiro de 2006, dos prazos de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, que passa de semanal para mensal, e do IOF e da CPMF, que passa de semanal para decendial.

Fonte:
Reuters Invertia