26.000.000 de Euros para a formação dos italianos no exterior

09/01/2009

Notiziario NIP
Roma- Se espera a publicação nestes dias, na “Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana”, do anúncio n. 1 do dia 5 de março de 2004 para seleção de projetos relativos a intervenções destinadas a formação profissional dos italianos residentes em países que não pertencem a União Européia (Decreto Legislativo n.112 de 31.03.1998, art.142,letra h).

A notícia se tornou pública através do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais que é o responsável pela medida, e que trabalha em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores, o qual, contribui a fornecer as informações sobre o mercado de trabalho dos territórios úteis interessados a uma avaliação das oportunidades e desenvolve atividades de fiscalização e controle para o trâmite dos Escritórios Consulares competentes do território ou, na falta de, pelo intermédio das Embaixadas do País de referência.

A atividade tem como “proposta promover e financiar intervenções destinadas a italianos residentes nos países que não pertencem a União Européia” ,diz o anúncio. “A finalidade é a de favorecer a ocupação e melhorar a presença da coletividade italiana no estrangeiro e a sua relação com os sistemas produtivos locais, exteriores e italianos, ampliando as dinâmicas de desenvolvimento local e as interdependências produtivas locais transnacionais”.

Os recursos destinados à realização destas intervenções atingem a soma global de 26.000.000 Euros. As intervenções são destinadas aos cidadãos italianos residentes no exterior que deverão comprovar que possuem a cidadania italiana e a efetiva residência no País no qual se desenvolverá a intervenção.

Os proponentes podem ser empreendedores públicos ou privados : Órgãos certificados de formação; Universidades públicas ou privadas; Centros reconhecidos de busca e/ ou assistência técnica; Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura (e as suas associações) incluindo as Câmaras de Comércio Italianas no Exterior; Agências Regionais de Desenvolvimento e/ou de internacionalização, todavia denominadas; Administrações regionais, provinciais, municipais, outros entes locais (e as suas associações); outros entes públicos habilitados pelo estatuto à realização das atividades de projeto; empresas individuais, consórcios ou GEIE (Grupo europeu de interesse econômico); Associações sindicais, de emprego ou entes bilaterais; Onlus (Organizações não lucrativas de utilidade social) habilitadas pelo estatuto à realização de atividades de projeto, também atuantes no setor de emigração.

Cada projeto, portanto cada proponente, deve ter um partner transnacional, o qual deverá ter como característica o envolvimento de diversas pessoas.Cada projeto deverá ser realizado em 24 meses e não deverá ultrapassar este prazo. E deve ter como referência uma ou mais Circunscrições Consulares, expressamente individualizadas (na falta de Circunscrições Consulares, o órgão responsável será a Embaixada).

Os projetos deverão ser apresentados até as 14:00 do dia seguinte a publicação no G.U.R.I. ( Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana).

Notiziario NIP – News ITALIA PRESS agenzia stampa – N° 51 – Anno XI, 15 marzo 2004