Mudança na Resolução para contratação de estagiários estrangeiros
20/06/2014
O Conselho Nacional de Imigração em Brasília aprovou, em 03 de junho de 2014, mudança na Resolução Normativa 111, que altera o texto da Resolução Normativa 88, tornando mais flexível e simplificada a vinda de estagiários estrangeiros ao Brasil.
As principais alterações:
– a partir de 06 de junho de 2014, estudantes estrangeiros que vierem estagiar no Brasil por períodos de até 120 dias (4 meses), não precisam mais se matricular em uma Instituição de Ensino Brasileira, podendo o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ser assinado pela Instituição de Ensino de origem do estudante, no exterior, em conjunto com a empresa concedente do estágio;
– para estágios acima de 120 dias, é necessária a matrícula em uma Instituição de Ensino brasileira;
– o prazo máximo do visto concedido para a realização de estágio no Brasil passa a ser de um ano, período este improrrogável.
Para acessar o arquivo contendo a íntegra da Resolução Normativa 111 clique aqui.