ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA ÍTALO-BRASILEIRA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA

10/05/2017

 

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA ÍTALO-BRASILEIRA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA

Na qualidade de Vice-Presidente, da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura (“Italcam”), tenho a honra de convocar os Senhores Associados Efetivos das Categorias “A” (Pessoa Física) e “B” (Pessoa Jurídica), que estejam em dia com suas contribuições sociais, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que serão realizadas conjuntamente no dia 05 de junho de 2017, segunda-feira, às 17h30 em primeira convocação, no Auditório de nossa sede social, situado na Av. São Luís, 50, sobreloja 2º andar, Centro, São Paulo, SP, sendo inicialmente deliberada as matérias da Ordem do Dia “Ordinárias” e a seguir, as “Extraordinárias”, abaixo:

1)          Assembleia Geral Ordinária:
 
a)          apresentação, discussão e deliberação do Relatório da Diretoria Executiva referente ao exercício social de 2016;
b)          apresentação, discussão e deliberação do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2016;
c)           apresentação, discussão e deliberação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2017;
d)          eleição dos Membros do Conselho Diretor para o triênio 2017/2019; e
e)          eleição dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal para o exercício de 2017.
 
2)          Assembleia Geral Extraordinária:
 
a)           limitação à reeleição ao cargo de Presidente da Italcam para 2 (dois) mandatos consecutivos;
b)           redução dos cargos da Diretoria Executiva, passando os cargos de (i) Vice-Presidentes, de 4 (quatro), para 01 (hum); e (ii) de Tesoureiros, de 2 (dois), para 1(um), e alteração na forma de representação da Italcam;
c)           extinção do cargo de Presidente Emérito;
d)           alteração dos Artigos 41, 42, 44, 45, 46, 49 e 53 e exclusão do Artigo 47 do Estatuto Social, além de outras alterações no Estatuto Social que se fizerem necessárias em decorrência das deliberações tomadas;
e)           renumeração, ratificação dos demais artigos não alterados pela Assembleia e consolidação do Estatuto Social, de acordo com as deliberações tomadas; e
f)            ratificação dos atos ordinários de gestão dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva da Italcam realizados desde 1° de maio de 2017 até a data da Assembleia.
 
Não comparecendo em primeira convocação a maioria absoluta dos Associados Efetivos com direito a voto, a Assembleia Ordinária e Extraordinária será realizada em segunda convocação, com qualquer quórum, no mesmo local e data às 18h00.
 
Os Associados que estiverem impossibilitados de comparecer à Assembleia poderão ser representados por um bastante procurador, devendo a procuração ser entregue ao Presidente da Assembleia. Lembro que, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 31 do Estatuto Social, um Associado Efetivo não poderá representar mais de 3 (três) Associados Efetivos da Categoria “A”. Lembro ainda que, de acordo com o parágrafo segundo do referido artigo, um Associado Efetivo da Categoria “B” (Pessoa Jurídica) deverá ser representado na Assembleia pela pessoa física credenciada perante a Italcam ou, em caso de impedimento desta, por um procurador bastante constituído.
 
Recomendo vivamente a participação de todos a tão importante evento da vida de nosso Sodalício e envio
 
Cordiais Saudações.
 
São Paulo, 26 de maio de 2017.
 
 
Marzio Arcari
Vice-Presidente
 
 
Pedimos a gentileza de confirmar presença pelo e-mail: associados@italcam.com.br