Convocação da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral Extraordinária

10/04/2014

Na qualidade de Presidente da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, tenho a honra de convocar os Senhores Sócios Efetivos das Categorias “A” (Pessoa Física) e “B” (Pessoa Jurídica), que estejam em dia com suas contribuições sociais, para reunirem-se em:
A) Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 29 de abril de 2014, às 17h30 em primeira convocação, no Auditório de nossa sede social, situado na Av. São Luís, 50, sobreloja 2º andar, Centro, São Paulo, SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Apresentação, discussão e deliberação do Relatório do Presidente referente ao exercício social de 2013;
b) Apresentação, discussão e deliberação do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2013;
c) Apresentação, discussão e deliberação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2014;
d) Eleição dos Membros do Conselho Diretor para o triênio 2014/2016;
e) Eleição dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal para o exercício de 2014.
Não comparecendo em primeira convocação a maioria absoluta dos Sócios Efetivos com direito a voto, a Assembleia será realizada em segunda convocação no mesmo local e data às 18h00.
B) Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na mesma data e local acima, às 19h30 em primeira convocação, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Reforma dos seguintes Artigos do Estatuto: Art. 3º, inciso “a” (inclusão entre as atividades aquelas sociais e ambientais); Art. 33 (mandato do Conselho Diretor somente termina quando da posse dos sucessores); Art. 35, inciso “n” (aumento de € 200.000,00 para € 300.000,00 do limite de assunção de compromissos pelo Conselho Diretor); Art. 44, Parágrafo segundo (inclusão da assinatura de contratos de câmbio e do advérbio “exclusivamente” na última linha); e, Art. 49, Parágrafo único (inclusão, após a palavra “atos,” dos dizeres “não previstos neste Estatuto, …”).
Não comparecendo em primeira convocação a maioria absoluta dos Sócios Efetivos com direito a voto, a Assembleia será realizada em segunda convocação no mesmo local e data às 20h00.
Os Sócios que estiverem impossibilitados de comparecer à Assembleia poderão ser representados por um bastante procurador, devendo a procuração ser entregue ao Presidente da Assembleia. Lembramos que, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 31 do Estatuto Social, um Sócio Efetivo não poderá representar mais de 3 (três) Sócios Efetivos da Categoria “A”. Lembramos ainda que, de acordo com o parágrafo segundo do referido artigo, um Sócio Efetivo da Categoria “B” (Pessoa Jurídica) deverá ser representado na Assembleia pela pessoa física credenciada perante a Câmara ou, em caso de impedimento desta, por um procurador bastante.
Recomendo vivamente a participação de todos a tão importante evento da vida de nosso Sodalício e envio muitas cordiais saudações.
São Paulo, 10 de abril de 2014.
Edoardo Pollastri
Presidente
P.S.: Abaixo a presente convocação “Extrato do Artigo 34” do Estatuto Social referente aos requisitos para candidatura ao Conselho Diretor.
 
Artigo 34 – São requisitos para a candidatura ao Conselho Diretor:
 
a) pertencer à categoria de Associado Efetivo de Categoria “A” há pelo menos 2 (dois) anos, à data das eleições, dispensado este requisito de prazo para preenchimento de  20% (vinte por cento) dos membros do Conselho Diretor;
b) estar em dia com o pagamento das quotas sociais;
 
c) ser apresentado por pelo menos 10 (dez) Associados Efetivos com direito a voto, devendo a apresentação ser feita por escrito e depositada junto à Secretaria da Câmara até 5 (cinco) dias antes da data da Assembleia em que será realizada a eleição.
 
Parágrafo primeiro – Tratando-se de candidato representante de Associado Efetivo de Categoria “B”, o requisito da alínea “a” supra será considerado atendido se este último atender à referida antiguidade de inscrição.
 
Parágrafo segundo – O Associado Efetivo de Categoria “A”, que pertença aos quadros de um Associado Efetivo de Categoria “B”, não poderá ser candidato quando o representante desta última for candidato ao mesmo cargo.
 
Parágrafo terceiro – O Secretário da Câmara dará divulgação à lista dos candidatos, afixando-a na Sede, para conhecimento dos associados e eventual impugnação.