Taxa sindical “come” até 1 mês de salário
09/01/2009
O Ministério do Trabalho constatou que o trabalhador chega a pagar por ano em contribuições sindicais o equivalente ao salário de um mês. A abusividade na cobrança de taxas pelos sindicatos foi constatada em levantamento realizado pelo governo neste ano.
A partir de convenções e acordos coletivos feitos entre patrões e empregados e protocolados nas DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) de todo o país, o ministério verificou que, na média, os sindicatos recolhem no ano -de sócios e de não-sócios- entre 25% e 40% de um salário mensal.
O cálculo leva em conta a cobrança do imposto sindical obrigatório (equivale a um dia de trabalho por ano do trabalhador ou 3,3% do salário de um mês), da contribuição assistencial (cobrada como resultado das negociações salariais feitas pelos sindicatos) e da contribuição confederativa (sustenta a estrutura sindical: confederações nacionais, federações estaduais e sindicatos).
Na assistencial e na confederativa, os valores dependem de negociação com a categoria. A mensalidade arrecadada dos filiados não está incluída nessa conta.
“Esse levantamento, feito por amostragem, revela que há abusividade na cobrança de taxas e que é necessária nova regulamentação para os sindicatos. O abuso não é generalizado, ocorre nos sindicatos menos representativos, que se financiam com recursos de não-sindicalizados”, afirma o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini.
Como a cobrança de taxas varia de sindicato para sindicato, é decidida em assembléias -quando ocorrem- e não há controle sobre a arrecadação das entidades, ninguém consegue saber o tamanho do PIB sindical do país.
O governo só sabe o quanto se arrecada com o imposto sindical. De janeiro a setembro deste ano, foram recolhidos R$ 657,6 milhões. A estimativa é que esse valor chegue a R$ 800 milhões. Desse total, 60% são repassados para os sindicatos; 15%, para as federações; 5%, para as confederações, e 20%, para o Ministério do Trabalho -na conta salário/emprego, gerenciada pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
As altas taxas levaram o governo a editar a portaria nº 160, em abril deste ano, para limitar a cobrança das taxas assistencial e confederativa.
Por pressão das centrais sindicais, essa norma foi suspensa até maio de 2005, por meio de outra portaria -a de nº 180. O Ministério Público Federal (DF) recorreu à Justiça, e a portaria nº 160 voltou a valer.
Recadastramento
O governo também decidiu fazer um recadastramento sindical a partir de 2005. “É bem possível que existam mais de 18 mil sindicatos no país. Não se sabe ao certo, porque muitos foram criados em cartório e conseguiram obter um código na Caixa Econômica Federal para receber o imposto sindical. Só após a Constituição de 1988 houve a necessidade de obter registro no ministério”, afirma Osvaldo Bargas, secretário de Relações de Trabalho.
O recadastramento, em elaboração, deve ser feito pela internet.
Uma das entidades que mais cobram taxas, segundo o levantamento do ministério, é o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Artefatos de Papel de Aparecida do Norte e Guaratinguetá (interior de SP).
Com 200 trabalhadores em sua base, dos quais 27 são sindicalizados, o sindicato cobra por mês 3% do salário do trabalhador em contribuição confederativa. Também recolhe o imposto sindical, que corresponde, por ano, a 3,3% de um salário mensal. Somadas as duas taxas, o desconto total, no ano, é de 39,3% de um salário mensal. Isso significa que, se o trabalhador ganha o piso da categoria (R$ 681,91), ele paga anualmente ao sindicato R$ 267,99.
Dependência
“O sindicato só existe porque temos essa contribuição. Não cobramos mais nada do trabalhador. Esse dinheiro é usado para dar assistências médica e oftalmológica. Pagamos metade do convênio para os trabalhadores, que custa R$ 80”, afirma Nelson Barbosa, presidente do sindicato.
No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo, os sócios pagam por ano 24,3% de um salário mensal em contribuições: 10% de taxa confederativa, 12% de mensalidade, além de 2,3% de imposto sindical -porque devolve, segundo a entidade, 1% para o trabalhador sindicalizado. Já os não-sócios pagam 13,3% em taxas -são 10% de contribuição confederativa e 3,3% de imposto sindical.
Pelas contas de Dino Chiarelli, tesoureiro da entidade, o sindicato arrecada, no ano, de sócios e não-sócios cerca de 15% de um salário mensal. “A nossa principal fonte de recursos é a contribuição confederativa, que rende R$ 1,8 milhão por ano. Se a portaria valer, o sindicato fecha as portas.”
Na semana passada, as centrais foram buscar apoio de senadores e líderes de vários partidos para derrubar a portaria. Até quarta-feira, esperam que uma decisão seja tomada. “Não trabalhamos só para os sócios. As campanhas salariais resultam em reajustes para toda a categoria”, diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Com a proibição, os sindicatos ameaçam suspender as homologações de não-sindicalizados. “O trabalhador já dá um dia do salário para o sindicato trabalhar para ele. Suspender a homologação é o mesmo que comprar um produto e não recebê-lo”, diz Bargas.
A queda-de-braço em torno da revogação ou da vigência da portaria coloca empresas e sindicatos em um “caos contributivo”, segundo a Folha apurou com advogados de sindicatos e empresas. Isso porque as entidades que estão fechando acordos e convenções coletivas não sabem se devem ou não incluir nos acordos a cobrança de taxas de não-sócios.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região informa que o acordo coletivo recém-fechado prevê a cobrança da taxa assistencial de sócios e não-sócios. “Vamos cobrar de todos porque isso foi decidido em assembléia”, diz Luiz Claudio Marcolino, presidente do sindicato. A contribuição assistencial rende ao sindicato R$ 2 milhões por ano.
Folha de São Paulo
15/11/2004