Sacoleiro pagará 25% de imposto e poderá importar até R$ 110 mil por ano
11/09/2009
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por decreto, a Lei nº 11.898, de janeiro deste ano, os critérios para a aplicação do Regime Tributário Unificado (RTU) nas importações via terrestre do Paraguai. O decreto de regulamentação fixou em R$ 110 mil a importação de produtos do Paraguai, que pagarão alíquota de 25% sobre o preço total.
Apesar de estar regulamentado, o novo sistema simplificado de tributação para os comerciantes que trazem mercadorias do Paraguai não tem data para entrar em vigor. Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, ainda faltam a edição de uma instrução normativa e a montagem do sistema conjunto de informática entre o Brasil e o país vizinho para que os importadores possam fazer a adesão.
O subsecretário não especificou uma data para as mudanças entrarem em vigor. De acordo com ele, o decreto publicado hoje define os critérios para a aplicação do Regime Tributário Unificado (RTU) nas importações via terrestre do Paraguai.
— Há algumas atitudes que ainda precisamos tomar, como o sistema de informática que está sendo finalizado e a questão da instrução normativa que será editada. Todo esse conjunto de medidas está sendo agilizado para que seja implementado o mais rápido possível, mas não posso agora me comprometer com uma data de início das atividades do regime — disse Serpa.
De acordo com o subsecretário, um comitê formado por vários ministérios e representantes das entidades da indústria e do comércio acompanhará a aplicação do novo regime e poderá eventualmente revisar a alíquota ou os limites de importação para não prejudicar a indústria nacional.
Nosso objetivo não é prejudicar a indústria nacional, tanto que esse comitê acompanhará periodicamente a evolução do novo sistema de tributação, afirmou. O que queremos é formalizar o pequeno comerciante que atua na fronteira.
Sancionada em janeiro, a lei que criou o RTU demorou oito meses para ser regulamentada. A Receita alegou não ter números sobre a quantidade de mercadorias contrabandeada do Paraguai atualmente. O órgão também não apresentou a estimativa de ganho de arrecadação proporcionado pelo novo regime.
Fonte:
AGÊNCIA BRASIL