Quem não votou no primeiro turno pode votar agora
09/01/2009
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano pode votar no próximo domingo (29/10) normalmente, de acordo com o Código Eleitoral. A exceção é o eleitor que está a três turnos sem votar ou justificar o voto.
De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Conforme a legislação vigente, cada turno corresponde a uma eleição.
O eleitor votará novamente para presidente da República. Há dez disputas estaduais de segundo turno: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O maior colégio eleitoral em que há segundo turno é o Rio de Janeiro, que possui 10.891.293 eleitores. Em segundo lugar, vem o Rio Grande do Sul, com 7.750.583 eleitores, seguido do Paraná, com 7.121.257 eleitores.
Justificativa
O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias a contar da data da eleição. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral —preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver no exterior no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência. Para tanto, deverá dirigir-se ao cartório eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e passaporte.
Caso ultrapasse o prazo de 60 dias, o eleitor, ao solicitar a regularização de seu título, receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor —cerca de R$ 1 a R$ 3,5— por cada turno.
Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou será cobrada uma multa. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. Quem deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.
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