Poupança agora pode ser penhorada

09/01/2009

A partir de sábado, o devedor que tiver saldo de, pelo menos, R$ 14 mil na caderneta de poupança poderá ver o dinheiro penhorado. A mudança é resultado da Lei 11.382, que trata de execuções de títulos extrajudiciais, a exemplo de cheques, notas promissórias, contratos de locação e duplicatas. A nova legislação dá o direito ao credor de escolher os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, incluindo, a poupança.

Para a advogada Renata Ferreira, sócia do escritório Adcon Advogados e Consultores, a nova lei surge para agilizar o judiciário, de forma a favorecer o recebimento dos créditos pelos credores. “Será uma facilidade maior para o credor obter resultado favorável, pois as pessoas irão procurar fazer acordo”, aponta. Há controvérsia. A advogada do Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Márcia Takakura, considera possível aumentar o número de ações na justiça.

“Como a lei dá uma garantia maior para o credor tentar o ressarcimento, ele pode optar por não fazer mais acordo e, sim, entrar com ação”, explica. Se o credor não tem idéia sobre os bens do devedor, isso também deixará de ser uma dificuldade. O advogado do credor pode, imediatamente, solicitar ao juiz que levante os dados sobre bens do inadimplente no Detran, Receita Federal e Banco Central. “Antes, isso só era possível após uma defesa e sentença”, diz a advogada Renata Ferreira.

Fonte:
A Tarde Online