O resultado da carga tributária de 2005

09/01/2009

O ano de 2005 foi um período de crescimento medíocre (2,3% do PIB), mas de fortes resultados na arrecadação tributária, que bateu mais um recorde: a carga tributária cobrada da sociedade brasileira alcançou impressionantes 37,37% do PIB, ou seja, 724 bilhões de reais.

A derrama fiscal imposta equivale em número de dias a seguinte proporção: o contribuinte entrega ao Estado 136 dias do ano apenas para pagar tributos, ou seja, o contribuinte trabalha 12 meses no ano, deixa quatro meses e meio para o Estado e fica apenas com sete meses e meio para si.

Desse total, a União Federal abocanhou a maior parte com 26,18%, os Estados 9,62% e os municípios 1,57%.

O aumento de 2005 decorreu na sua quase totalidade do crescimento da parte da arrecadação da competência da União Federal (Receita Federal, INSS e outras receitas federais) que cresceu de 25% do PIB em 2004 para 26,18% em 2005.

Como aumento de carga tributária não é uma notícia positiva, principalmente no Brasil, que é detentor de uma das mais altas cargas tributárias do mundo, a Receita Federal rapidamente tentou explicar o aumento do peso tributário justificando o resultado com base na “elevação continuada do grau de eficiência da administração tributária, à adoção de medidas legais que permitiram maior eficiência no controle, como a obrigatoriedade de retenção na fonte nos pagamentos efetuados a empresas prestadoras de serviços e a recuperação de débitos em atraso por conta do trabalho de fiscalização e cobrança”.1

Realmente no ano de 2005 não houve nenhum aumento de alíquota ou de base de cálculo nos tributos federais, porém a elevação da carga tributária no período não foi resultado de aumentos pontuais realizados durante nesse ano, mas sim de diversos aumentos ocorridos nos anos anteriores e que somente agora estão sendo sentidos inteiramente pela sociedade.

Como, por exemplo, o aumento realizado na alteração da sistemática da Cofins, que passou a ser não-cumulativa para as empresas optantes do regime do lucro real no imposto de renda, vide o aumento da arrecadação da Cofins (descontando-se os valores arrecadados com a incidência dessa contribuição sobre as importações).

As autoridades fazendárias, a toda evidência, erraram na calibragem da alíquota da nova Cofins que foi majorada de 3% para 7,6%. Reforce-se que a justificativa dessa medida redigida a época pelo Ministério da Fazenda informava que a intenção da mesma seria a desoneração das cadeias de produção e a redução da carga tributária. O que não ocorreu.

Esse aumento e modificações na sistemática da Cofins atingiram em cheio o setor de prestação de serviços que viu a sua carga tributária aumentar absurdamente com as novas medidas, principalmente em razão da não-cumulatividade não ser absoluta, havendo restrições quanto ao creditamento, notadamente, pela impossibilidade de compensar as despesas incorridas com a folha de salários.

Apesar do louvável intuito do governo federal, na prática não houve redução da carga tributária com as medidas citadas. Muito pelo contrário. Tanto o PIS (cuja alteração se deu no ano de 2002), como a Cofins, aumentaram fortemente a carga tributária das empresas, em especial para o setor de serviços.

Outra alteração que também ajuda a explicar o aumento da carga no ano de 2005, foi a cobrança do PIS e da Cofins sobre a importação de produtos e serviços, medida esta implementada no segundo trimestre de 2004 e que mostrou os seus resultados integrais apenas nos números da arrecadação de 2005.

O percentual da carga tributária brasileira por si só impressiona, porém, isoladamente, não mostra todo o seu poder nefasto sobre a economia nacional. Ano após ano estamos crescendo aquém dos países emergentes e mesmo dos países desenvolvidos, o que provoca uma infinidade de mazelas sociais e deve ser combatida com cortes corajosos nos gastos públicos, que permitam com responsabilidade a redução da tributação, pois só assim teremos um crescimento econômico forte e constante.

A simplificação da tributação seria outra medida igualmente necessária, e não demandaria alterações constitucionais, apenas na legislação infraconstitucional, o que tornaria muito mais simples a sua realização, trazendo um grande alívio para as empresas sem trazer nenhum prejuízo para a arrecadação.

O resultado de 2005 —37,37% do PIB— aponta claramente a carga tributária como a maior responsável pelo breque no crescimento econômico, aliada a maior taxa de juros do planeta, cria um caldo propício para a mediocridade da atividade produtiva nacional, não sendo surpresa, portanto, o lugar alcançado pelo Brasil no quesito crescimento econômico entre os países emergentes, último lugar em 2005.

Fonte:
Última Istância
Revista Jurídica
Marcelo da Silva Prado