Novas medidas beneficiarão pme paulistas

09/01/2009

Estimativa do governo do Estado é que cerca de 73 mil microempresas sejam incluídas no sistema

O ano começou com boas notícias para as micro e pequenas empresas paulistas. Nesta quinta-feira (05/01), na sede do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que amplia os limites de faturamento para enquadramento no Simples Paulista e institui o programa Microempresa Competitiva.

O projeto de lei foi encaminhado para Assembléia Legislativa em setembro do ano passado e aprovado no dia 14 de dezembro. Passa a vigorar a partir de hoje e deve trazer mais 75 mil microempresas para o sistema tributário especial. Hoje são quase 600 mil empresas optantes do Simples Paulista.

Entre as principais mudanças estão a ampliação do limite de isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para microempresas que faturam até R$ 240 mil/ano (antes era de R$ 150 mil anual), e a criação de nova faixa do Simples, para empresas de pequeno porte que faturarem até R$ 2,4 milhões/ano (atualmente o limite é de R$ 1,2 milhão; acima disto migram para outro regime tributário).

Segundo Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, essas novas medidas simplificarão ainda mais o dia a dia dos empresários, “pois as regras são fáceis de aplicar.”

As empresas de pequeno porte (EPP) ganham mais uma novidade. A tabela progressiva que a empresa deve aplicar sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período também mudam, já que com a nova Lei deixam de existir EPP tipo A e tipo B.

O sistema tributário especial passa a ter quatro faixas de enquadramento: até R$ 240 mil de faturamento por ano, a empresa é isenta de ICMS; da diferença até R$ 760 mil, 2,2%; até R$ 1,2 milhão, 3,2%; e até R$ 2,4 milhões, 4,2%.

O projeto inova também ao permitir que produtores rurais e indústria realizem vendas para outros contribuintes não optantes do Simples Paulista sem perder a condição de micro e pequena empresa.

Também as pequenas empresas exportadoras foram beneficiadas com a nova legislação. A partir de hoje, as receitas das exportações deixam de comprometer os limites anuais de faturamento das microempresas e das empresas de pequeno porte, desde que a somatória dos lucros das vendas internas com as exportações não comprometa o enquadramento.

Empresas que realizem operações ou prestações de serviço sujeitas ao regime jurídico de substituição tributário, quando definido na legislação como responsável pela retenção do imposto devido nas operações subseqüentes, não poderão aderir ao Simples.

“É uma forma moderna de São Paulo governar, com menos impostos e mais arrecadação e ainda com uma filosofia fiscal, pensando na pequena empresa e preocupado com a formalização e competitividade dos empreendimentos”, comemora José Luiz Ricca, diretor-superintendente do Sebrae-SP.

Simulação

Consultores do Sebrae-SP fizeram uma simulação para mostrar as vantagens do novo Simples Paulista.

No sistema atual, para efeito de cálculo e apuração do ICMS, a empresa de pequeno porte é dividida em dois tipos: A e B, caracterizada pela receita bruta anual. Para empresas do tipo A (faturamento entre R$ 150.000,01 a R$ 720 mil) é aplicada uma taxa de 2,1526%; nas do tipo B (receita entre R$ 720.000,01 a R$ 1,2 milhão) o percentual é de 3,1008%. Para encontrar o valor devido do ICMS ainda é preciso efetuar as deduções (tipo A de R$ 275,00 e tipo B de 1% do faturamento, limitado a R$ 600,00).

Pelo novo sistema não há distinção entre EPPs, ou sejam, deixam de existir as nomenclaturas tipo A ou B.

Receita Bruta Mensal Tributação Dedução
Até R$ 60.000,00 2,1526% R$ 430,53
De R$ 60.000,01 a R$ 100.000,00 3,1008% R$ 999,44
Acima de R$ 100.000,01 4,0307% R$ 1.929,34

Desta forma, uma pequena empresa que tenha receita bruta num determinado mês de R$ 50 mil, recolheria pelo sistema atual (dizendo que era do tipo A) R$ 801,30. Pelo novo sistema, o valor do ICMS devido cai para R$ 645,77.

“Isso pode trazer benefícios, inclusive para o consumidor final, que pagará menos pelos produtos sem ICMS”, explica Melchor.

Programa Microempresa Competitiva

Trata-se de uma nova linha de crédito, que será operacionalizada pela Nossa Caixa Nosso Banco, com aporte inicial de R$ 100 milhões para apoio financeiro às micro e pequenas empresas paulistas, mediante equalização da taxa de juros (1,89%). Financiamento com amortização de 24 meses, valor mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 20 mil.

Mais informações:
Assessoria de imprensa Sebrae-SP
Tel: (11) 3177-4903/4905/4763