MPEs serão beneficiadas com isenção do pagamento de taxas estaduais

09/01/2009

SÃO PAULO – Micro e pequenas empresas paulistas vão ganhar vantagens com a isenção do pagamento de algumas taxas estaduais. Além disto, as demais empresas paulistas poderão economizar com este tipo de serviço ao pagarem uma taxa unificada anual que garantirá a elas, por exemplo, a emissão ilimitada de uma série de documentos.

Isenção e taxa única
Acontece que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Lei Estadual 11.602/03, isentou as micro de pequenas empresas do pagamento de diversas taxas, como, por exemplo, a certidão negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cujo valor atualmente se encontra por volta de R$ 41,25.

Além disto, a lei prevê a substituição do pagamento de diversas taxas avulsas cobradas para a emissão de guias e documentos por uma taxa única anual, que custará 12 Ufesps (R$149,88) para os contribuintes cujo faturamento está acima de R$ 1,2 milhão, enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Para se ter uma idéia, apenas no Estado de São Paulo cerca de 330 mil contribuintes poderão ser beneficiados.

Vantagens da TES
No que se refere à taxa única criada pela lei, intitulada de Taxa Eletrônica de Serviços (TES), sua regulamentação deverá acontecer nos próximos dias, contudo, a opção por parte do contribuinte é optativa. Os que desejarem aderir poderão solicitar os documentos previstos na lei sem limite de vezes pelo período de um ano.

É uma opção bastante benéfica para as empresas que necessitam de uma quantidade considerável de certidões de débito, por exemplo. O prazo de validade destas certidões é de seis meses e o documento atualmente custa R$ 41,25. Isto é, se uma empresa necessitasse apenas desta certidão duas vezes por ano, gastaria R$ 82,50, enquanto ao optar pela TES pagará uma taxa de R$ 149,89, sendo que poderá ter acesso a estes e outros documentos de forma ilimitada.

Segundo o assistente fiscal da Coordenadoria de Administração Tributária, Valdir Saviolli, quem quiser aderir ao TES poderá acessar o site do posto fiscal eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), onde será colocado um link para a emissão da guia, que deverá ser recolhida nos bancos credenciados.

O programa deverá estar disponível no começo de abril, e o prazo de adesão vence no dia 30 do mesmo mês. De acordo com Saviolli, apesar do prazo apertado, os contribuintes não deverão encontrar dificuldades para desfrutar do novo serviço.

Info Money 25/3/2004 Renato Gomes