Justiça garante indenização a passageiro da TAM por overbooking
09/01/2009
Um passageiro que sofreu prejuízo ao tentar embarcar de Brasília para Fortaleza receberá indenização de R$ 1,5 mil da TAM Linhas Aéreas. A decisão é do Quinto Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em 25 de fevereiro de 2006, o passageiro viajaria para a capital cearense quando foi informado de que sua aeronave estava lotada. O embarque estava previsto para as 11h50. Oito horas depois, a empresa disponibilizou um vôo com escala em Teresina (PI). O passageiro só chegou a Fortaleza às 5h30 da manhã do dia seguinte.
Com o atraso, o passageiro perdeu uma diária da pousada reservada para sua hospedagem, além de ter prejuízos com ligações interurbanas. Revoltado, ele entrou com ação por danos morais. O passageiro pedia R$ 5 mil de indenização à TAM. A Justiça constatou que a empresa vendeu mais passagens do que o disponível na aeronave, ou seja, houve overbooking. Para a juíza, Edi Maria Coutinho Bizzi, além de penalizar a conduta da empresa, o dano moral é relativo aos transtornos do passageiro, que tentava viajar em férias. A decisão cabe recurso.
Durante o processo, a TAM alegou que o vôo foi bastante procurado. Por isso, o check-in foi feito para os primeiros passageiros que chegaram ao aeroporto. A empresa chegou a reconhecer a prática de overbooking. No entanto, alegou que embarcou o passageiro em um vôo horas depois e que ele recebeu R$ 400 pelos transtornos.
Penalidades
A Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor (Adec) comemora a decisão da Justiça. A presidente da entidade, Naiá Brillinger, lembra que apesar do Código de Defesa do Consumidor não mencionar diretamente o overbooking, toda empresa deve se comprometer a oferecer o serviço ofertado. “A companhia não pode oferecer um serviço que não pode cumprir. Além de não poder usurfruir do que comprou adequadamente, o consumidor ainda sofreu constrangimentos irreparáveis, já que as férias ficaram comprometidas. A empresa deve ser penalizada”, analisa.
Após os constantes atrasos e cancelamentos dos vôos ocorridos próximo ao Natal, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tomou medidas para evitar o overbooking. Em nota oficial, o órgão explica que não há uma legislação específica sobre a prática. No entanto, a agência segue o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Termo de Compromisso e Ajustamento, assinado entre as empresas de aviação e o Ministério Público de São Paulo.
Com base nas legislações, a Anac prevê uma série de multas para as empresas que praticarem overbooking. Os valores vão de R$ 3 mil para companhias que reacomodou passageiros após o overbooking a R$ 4 mil para empresas que não ofereceram retorno ou vantagens ao passageiro prejudicado.
Fonte:
Correioweb