Governo desonera aplicação estrangeira em títulos nacionais
09/01/2009
BRASÍLIA – O governo publicou no Diário Oficial de hoje a medida provisória que isenta os investidores estrangeiros do pagamento de Imposto de Renda (IR) e CPMF sobre aplicações em títulos públicos no mercado nacional.
A alíquota do IR nessas operações, antes de 15%, foi reduzida a zero para rendimentos produzidos por títulos brasileiros comprados a partir de hoje pelo investidor ” residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento ” . A MP frisa que essa isenção aplica-se somente a cotas de fundos de investimentos exclusivos para não-residentes com no mínimo 98% de títulos públicos federais. O benefício não vale para títulos adquiridos já com compromisso de revenda.
Os rendimentos dos títulos comprados antes da data de publicação da MP continuam com a alíquota antiga de IR. Até o dia 21 de agosto, os investidores terão a opção de antecipar a quitação do imposto e, a partir da data do pagamento, os novos rendimentos terão o benefício da alíquota zero.
O benefício não será dado ao cotista titular de cotas que, sozinho ou em grupo ligado, represente 40% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos ou que receba mais de 40% do rendimento dos fundos. Como grupo ligado, o governo entende parentes, sócios ou empresas controladas pelo investidor.
Fonte:
Valor Online