Governo aumenta carga tributária do agronegócio

09/01/2009

SÃO PAULO – Produtores rurais e empresas do agronegócio que exportam por meio de traders (operadores) ou qualquer outra forma de intermediários começam a pagar uma carga tributária mais elevada a partir desta segunda-feira (1º), quando entra em vigor a Instrução Normativa nº 3/2005, da Secretaria da Receita Previdenciária.

Com a instituição da medida, o recolhimento da contribuição previdenciária passou a incluir também o faturamento proveniente de exportações efetivadas por traders. Antes desta nova regra, todos os produtores rurais, bem como a agroindústria, eram taxados em 2,5% do total de suas receitas, mas o cálculo não considerava os valores auferidos com vendas externas.

Vale dizer que todas as exportações realizadas diretamente pelos produtores ou empresas do setor continuam isentas da cobrança da contribuição previdenciária.

Polêmica
A alteração implementada pela Instrução Normativa é conseqüência de uma discussão polêmica no meio jurídico, e ainda deve provocar inúmeros questionamentos judiciais.

A Constituição Federal proíbe o recolhimento da contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, no entanto, as transações feitas entre empresas e traders não se enquadram como embarques externos, sendo consideradas operações internas, uma vez que envolvem duas empresas nacionais. Dessa forma, a incidência do tributo passa a ser vista como legal.

Apesar desta justificativa legal para a expansão da base de cálculo do imposto, muitos advogados criticam a forma como a medida foi implementada: por meio de Instrução Normativa. Na opinião dessas pessoas, qualquer aumento da carga tributária deve ser realizado por meio de lei.

Info Money
Eduardo Barros
01/8/2005