Fecomércio-SP apóia ação contra nova alíquota do IPI
20/10/2011
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Democratas com pedido de medida cautelar contra o decreto 7.567/2011 que aumenta em até 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ganhou o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na terça-feira.
O Conselho Superior de Direito da entidade se reuniu para analisar e debater o assunto que, por unanimidade dos membros seus membros, se posicionou no sentido de que o decreto que elevou as alíquotas do IPI sem a observância do prazo nonagesimal é inconstitucional, porque ofende o inciso III, do Artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece essa exigência com relação ao imposto em questão. Ou seja, o decreto que majorou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados somente poderia produzir efeitos após 90 dias de sua publicação, e não imediatamente como previsto em sua essência.
– A Adin proposta tem condições de ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal e é isso que nós vamos comunicar o Procurador Geral da República e os 11 ministros do STF como posição oficial da entidade – afirmou Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP.
O texto do Decreto proposto pelo governo sustenta que essa regra se aplicaria tão somente a lei. Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, essa interpretação é restritiva e literal.
– Quando se fala em lei ali se fala em norma, porque efetivamente o que estabelece a alíquota do IPI é o decreto dentro dos parâmetros estabelecidos na delegação legislativa para alteração em relação às alíquotas fixadas em lei – explicou.
Para Ives Gandra, "o impacto é extremamente negativo e fere a segurança jurídica das relações comerciais, pois, o prazo de 90 dias é válido para adaptação do comércio, bem como do governo, e sua inobservância gera manifesto prejuízo para as partes, tornando-se difícil qualquer expectativa de recuperação".
Fonte:
Monitor Mercantil