Envio do IR 2005 à Receita Federal termina nesta sexta-feira

09/01/2009

O contribuinte tem até esta sexta-feira para prestar contas com o Leão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2005) deve ser entregue até as 20h, para os contribuintes que escolherem a internet como opção de envio do documento. A entrega da declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal deve observar o horário de expediente bancário, que é das 10h às 16h.

O contribuinte que preferir utilizar o formulário de papel precisará entregar a declaração nas agências dos Correios, que funcionam das 9h às 17h. Até às 17h30 de quarta-feira, a Receita Federal tinha recebido 16,2 milhões de declarações, o que correspondia a 74% do volume esperado neste ano, que é de 22 milhões de documentos.

Segundo o Fisco, em média, são entregues 136 mil declarações por hora. No ano passado, 98% dos contribuintes optaram pela internet na hora de prestar contas com o leão, situação, que segundo a Receita Federal, deve se repetir em 2006. O valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Atrasados – O contribuinte que deixou para entregar a declaração na última hora deverá evitar o envio pela internet na sexta-feira, na avaliação de Glauco Pinheiro, diretor regional do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo) e sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André.

“Recomendo que o contribuinte envie o documento até a hora do almoço desta quinta-feira. Depois, acredito que o internauta poderá encontrar lentidão no sistema, pela experiência constatada nos últimos anos”, diz. Se for inevitável entregar na sexta-feira e o site da Receita estiver congestionado, o contribuinte não pode perder tempo e deve entregar a declaração nas agências bancárias ou ainda nos Correios”, acrescenta.

Obrigatoriedade – Segundo o Fisco, está obrigado a declarar o contribuinte que obteve em 2005 rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 69.840 e teve patrimônio superior a R$ 80 mil. Além disso, está obrigado a prestar contas com o Fisco, o contribuinte que realizou operações em bolsa de valores e que tenha participado de quadro societário de empresa, inclusive inativa.

Fonte:
Adriana Mompean
Diário do Grande ABC