Empresários aprovam limite ao risco público em PPPs

09/01/2009

A portaria que estabelece o limite de 40% dos riscos dos empreendimentos assumidos pelo setor público nos contratos de Parceria Público-Privadas (PPPs) foi considerada positiva por analistas e empresários que acompanharam de perto a discussão com o governo. A medida foi publicada ontem no “Diário Oficial da União”. Acima desse limite, o valor gasto pelo ente público será contabilizado como dívida, e não como despesa corrente.

A medida já era esperada e está de acordo com os conceitos utilizados na comunidade européia, segundo o engenheiro Rubens Alves Teixeira, especialista em PPPs e consultor do escritório Albino Advogados Associados. “Fica agora estabelecido como a contraprestação do governo nas PPPs deve ser contabilizada, e isso garante mais clareza ao negócio”, disse Teixeira.

O engenheiro considera que a nova regra aumentará a responsabilidade dos governos ao estruturarem os projetos. “Essa portaria deixa claro que um governo não pode estruturar uma PPP sem olhar bem os riscos, já que a entrada dos gastos como dívida complicará as suas contas.”

Segundo Marcelo Fernandez, gerente de corporate finance da Deloitte Touche Tohmatsu, o governo já deveria ter publicado essa portaria há muito tempo. “Quando a lei de PPP foi lançada, havia uma posição simplista do governo de que essas parcerias não deveriam afetar o endividamento público, pois isso travaria os projetos.” Segundo ele, a idéia era deixar o ente público livre de dívidas, contabilizando os gastos como despesa corrente do Estado.

Para Fernandez, essa atitude foi um erro, e por isso ele considera que o Tesouro Nacional fez um bom trabalho ao buscar a solução dada a essa questão por outros países. A maioria das nações com mais experiência em PPPs leva em conta os riscos para estabelecer limite de endividamento do Estado. “O governo federal deu um passo positivo em relação à transparência de sua conta.”

Por causa dessa posição inicial do governo, alguns parâmetros só foram estabelecidos depois de lançada a lei de PPPs, como o limite de 1% da receita líquida anual do ente público para investimento nas parcerias, medida que, segundo Teixeira, foi bem mais restritiva que a atual limitação dos riscos.

“A PPP é uma substituição da capacidade de endividamento público, que está esgotada, pela capacidade de endividamento privado, mas a conta futura do Estado fica comprometida da mesma forma, pois o investimento terá que ser pago um dia”, disse Fernandez. Com a nova regra, o Estado precisa ter clara a estimativa de retorno que o parceiro privado terá, para não comprometer, no futuro, os limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O setor público não pode dar um cheque sem fundo nas PPPs.”

Nos projetos já em andamento hoje, todos estaduais – linha 4 do Metrô paulistano, estação de tratamento de água de Taiaçupeba, na Grande São Paulo, rodovia MG-050 (MG) e emissário submarino (BA) – Fernandez acha que não há incompatibilidade com o limite estabelecido.

Por parte dos empresários, há expectativa de que a nova regra tenha sido o ponto que faltava solucionar para o sucesso das PPPs. Paulo Godoy, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Base (Abdib), considera o limite importante para tornar as regras mais claras. “Era a última peça que faltava para concluir o arcabouço regulatório das PPPs.” Segundo ele, a portaria não é empecilho aos investimentos, mas uma restrição para impedir abusos. “Agora, o governo pode se debruçar nos estudos de viabilidade econômica dos projetos e fazer de fato as PPPs.”

Fonte:
Valor Economico