Consulado Geral da Itália em São Paulo, opção de voto na Itália até o dia 16 de fevereiro
09/01/2009
ELEIÇÕES POLÍTICAS 2008
AVISO IMPORTANTE PARA OS ELEITORES
Informa-se que em conseqüência da dissolução antecipadas das Câmaras, a Presidência da República anunciou o pleito eleitoral para as datas 13 e 14 de abril p.f.
À partir da data do anúncio das eleições decorre o prazo para a comunicação da opção de voto na Itália, que os interessados devem fazer chegar às Representações Consulares até o 10o. dia à contar do referido anúncio, ou seja, impreterivelmente até o dia 16 de fevereiro (art.4 do Regulamento Executivo da Lei 459/01).
Para que a opção de voto seja válida deve conter os seguintes elementos essenciais:
Nome
Sobrenome
Local e data de nascimento
Endereço residencial
Assinatura do ELEITOR
Para proporcionar uma facilidade aos eleitores que desejam exercer o direito de voto, foi concebido um “modelo de opção” que pode ser descarregado clicando aqui ou obtido diretamente junto ao Consulado Geral – Av. Paulista 1963.
A opção pode ser enviada ao Consulado competente pelo interessado também via FAX ao seguinte número: 011 3549-5667.
As leis vigentes sobre o voto no exterior nao preveem a necessidade de anexar à comunicação uma cópia do documento de identidade do eleitor.
Lembramos que a opção pode ser revogada dentro dos modos e termos previstos pela lei.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2008.
O Cônsul Geral da Itália
Min. Marco Marsilli