BC adota novas regras para importação
09/01/2009
Norma estabelece percentual máximo de multa que poderá ser aplicado pela instituição.
O governo modificou na última semana as regras relativas às multas que podem ser aplicadas pelo Banco Central (BC) nas operações de importação. A partir de agora, com a edição da Lei nº 10.755/03, o banco poderá aplicar multas de no máximo 100% do valor, em reais, da importação. A medida, segundo especialistas, “corrige vícios” da norma anterior, a Lei nº 9.817/99, que estabelecia multas diárias aos importadores que deixassem de cumprir requisitos como prazos para o pagamento da operação ou observação correta do câmbio.
“Houve casos em que as empresas chegaram a ser multadas em até 500% do valor da importação, o que representa um verdadeiro confisco”, afirma a gerente da divisão do contencioso do Braga & Marafon Consultores e Advogados, Valdirene Lopes Franhani.
O professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-procurador do BC Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que não havia limites para a cobrança da multa imposta pelo Banco Central, pois o cálculo era diário e aplicado enquanto durasse a pendência do importador junto ao BC. De acordo com Malheiros, em muitos casos o valor da multa ultrapassou o patrimônio líquido das empresas. “Tenho clientes que foram multados em R$ 15 milhões e R$ 20 milhões”, diz. A medida fez com que milhares de contribuintes recorressem ao Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional. “Na maioria dos casos o contribuinte ainda aguarda o julgamento da defesa, pois o conselho ficou sobrecarregado”, diz o advogado Roberto Hering Meyer, da Martinelli Advocacia Empresarial. Segundo ele, apesar do percentual da nova lei ainda ser alto, há pelo menos uma limitação.
Para o advogado Vladimir Miranda Abreu, sócio responsável pela área de mercado de capitais do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, a lei anterior era ilegal e inconstitucional por ter natureza de confisco e a fórmula de cálculo não ter sido estipulada por lei. “A nova norma tenta corrigir esses vícios”, afirma.
Segundo a advogada Valdirene, pela nova legislação o adquirente do bem passa a ser solidário no pagamento da multa. Assim, se uma pessoa física ou empreendimento contratar uma empresa especializada em importação para promover a operação e esta cometer algum erro no processo, a multa aplicada pelo banco vai ser respondida também pelo contratante.
Valor Economico