As diferenças entre os ‘bolsas famílias’ de Brasil e Itália

18/12/2017

EXAME – Economia 

Por Lucas Rizzi, da ANSA – Publicado em 18 dez 2017, 17h27

As diferenças entre os ‘bolsas famílias’ de Brasil e Itália

Programa em vigor desde 1º de dezembro na Itália tem princípio similar ao brasileiro, mas com mecanismos, valores e prazos bem diferentes

Em vigor desde 1º de dezembro, a “renda de inclusão social” (“Rei”), instituída pelo governo da Itália, vem sendo comparada ao Bolsa Família e até usada para ressaltar o sucesso do programa brasileiro.

No entanto, apesar de terem um princípio em comum – a distribuição de renda para famílias em condição de pobreza -, as duas iniciativas possuem mecanismos bastante diversos. Veja abaixo as diferenças que separam os dois projetos:

Valor

A renda de inclusão social italiana prevê o pagamento de até 485,4 euros por mês (R$ 1,9 mil, segundo a cotação atual) para cada família. O teto é concedido a núcleos com cinco ou mais membros, mas o benefício parte de 187,5 euros (R$ 730), valor dado a famílias de uma pessoa.

As outras faixas do programa são: 294,38 euros (R$ 1,15 mil), para núcleos familiares com dois integrantes; 382,5 euros (R$ 1,5 mil), para três; e 461,25 euros (R$ 1,8 mil), para quatro.

Já o Bolsa Família consiste em um benefício básico de R$ 85 para famílias com renda mensal de até R$ 85 por pessoa, o que configura a condição de extrema pobreza. Além disso, há outros valores que ajudam a compor o programa.

Um deles é o benefício variável de R$ 39, dado a famílias com renda per capita de até R$ 170 e que incluam gestantes ou crianças de zero a 15 anos. Cada núcleo pode receber até cinco benefícios variáveis.

A iniciativa também prevê um “benefício variável jovem” de R$ 46, mas desde que a família tenha adolescentes de 16 ou 17 anos em sua composição, respeitando o limite de dois por núcleo. Se, mesmo fazendo parte do programa, a família não sair da condição de extrema pobreza, ela receberá um benefício que a faça superar o piso de R$ 85 de renda per capita.

Público alvo

A renda de inclusão social é concedida a famílias com Indicador de Situação Econômica Equivalente (ISEE) inferior a 6 mil euros e patrimônio imobiliário de, no máximo, 20 mil euros, excluindo a primeira casa. O ISEE é um instrumento criado para avaliar a condição de vida dos italianos, levando em conta renda, bens e características do núcleo familiar.

A previsão de Roma é atender até 490 mil famílias, totalizando cerca de 1,8 milhão de pessoas, o equivalente a 3% da população italiana. Por sua vez, o Bolsa Família é destinado a núcleos com renda per capita de até R$ 170, em condição de pobreza ou extrema pobreza.

Atualmente, aproximadamente 13,5 milhões de famílias ganham o benefício, o que dá pouco menos de 50 milhões de pessoas, segundo estimativas do governo. Isso representa quase 25% da população brasileira.

Prazo

Na Itália, a renda extra é válida por um período máximo de 18 meses, porém pode ser renovada por mais 12, depois de passado meio ano. No Brasil, o benefício não tem duração pré-estabelecida. Se respeitar os requisitos, a pessoa pode receber o Bolsa Família durante toda a vida.

Contrapartidas

Para conceder a renda de inclusão social, o governo da Itália exige que os membros adultos da família participem de um projeto personalizado de reinserção no mercado de trabalho, o que demonstra que a preocupação é, sobretudo, com o grande número de desempregados no país.

Já o Bolsa Família pede como contrapartida que gestantes beneficiadas estejam com o pré-natal em dia, que crianças menores de sete anos façam acompanhamento de saúde, inclusive a vacinação, e que jovens entre seis e 15 anos estejam matriculados na escola e tenham frequência mínima de 85%. No caso dos adolescentes de 17 e 18 anos, essa cifra cai para 75%.

Fonte: https://exame.abril.com.br/economia/as-diferencas-entre-os-bolsas-familias-de-brasil-e-italia/