Air France-KLM e Lufthansa disputam participação na nova Alitalia

02/09/2008

SÃO PAULO – Após ter sido frustrada em sua intenção de adquirir a Alitalia, no início deste ano, agora a franco-holandesa Air France-KLM enfrenta a concorrência da alemã Lufthansa por uma participação minoritária na empresa aérea italiana, que declarou falência na sexta-feira passada.

Segundo o jornal italiano "La Repubblica", o líder de um consórcio de 16 empresas italianas organizado pelo banco Intesa Sanpaolo para salvar a Alitalia, Roberto Colaninno, afirmou que há negociações tanto com a AF-KLM quanto com a Lufthansa para que entrem como parceiras na nova empresa aérea italiana. "Estamos negociando com ambas, e elas estão no mesmo passo. Uma das duas vai conseguir", afirmou ao Colaninno ao jornal. Estima-se que o consórcio liderado por ele teria a intenção de aplicar 1 bilhão de euros na aérea, como forma de recuperá-la.

Embora a AF-KLM tenha já publicamente confirmado seu interesse em uma participação minoritária na Alitalia, a Lufthansa não comenta o assunto.

Em comunicado publicado na sexta-feira, o conselho da Alitalia afirma que pediu para iniciar os procedimentos determinados pela nova lei de falência italiana e que "deu os passos necessários para pedir sua insolvência à Corte de Roma". O governo, então, nomeou o ex-ministro das Finanças do país, Augusto Fantozzi, como o administrador judicial da empresa.

Pela nova legislação italiana, costurada com o apoio do primeiro-ministro Silvio Berlusconi para tentar salvar a aérea, empresas em processo falimentar podem se beneficiar de mecanismos para acelerar as vendas de ações e promover reduções de pessoal. Ela também leva a um relaxamento das leis anti-truste do país, para permitir a venda das operações da empresa em falência para uma outra companhia. No caso da Alitalia, a compradora deve ser a Air One.

O restante da empresa aérea, origem de seus prejuízos, deve ser colocado em proteção judicial e, posteriormente, liquidada. A divisão da empresa em duas partes, uma boa e rentável e outra ruim e operando com prejuízo, é semelhante ao que foi feito pela Justiça brasileira no caso da Varig.

Fonte:
José Sergio Osse

Valor Online