Aéreas dizem que não vão indenizar passageiros por atrasos de vôos
09/01/2009
SÃO PAULO – Devido ao excessivo tráfego aéreo e a operação-padrão dos controladores de vôo, quem pretendia viajar de avião encontrou dificuldades no fim do mês de outubro e início de novembro, e o que seria uma breve viagem se transformou num caos.
Estes passageiros perderam vôos e negócios e foram lesados por problemas operacionais nos próprios aeroportos. Por isso, o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) afirmou, por meio de sua assessoria, que as empresas não pagarão indenizações aos consumidores pelos problemas causados.
Análise da situação
Segundo a assessoria de imprensa, o departamento jurídico do Snea analisou a situação e recomendou que as empresas não paguem as indenizações para os clientes que foram lesados.
Isso porque o sindicato afirma que as empresas não têm culpa na situação. Além disso, a assessoria ainda confirmou que as companhias aéreas tiveram prejuízo com a paralisação dos aeroportos e, ainda pior, tiveram sua imagem prejudicada.
Responsáveis
Por isso, as empresas, tanto quanto os consumidores, devem acionar a União neste caso, já que o problema encontrado nos aeroportos foi operacional, o que não é de responsabilidade das companhias aéreas.
Quanto ao Procon-SP, que reivindicou que as empresas aéreas deveriam pagar todas as indenizações, o sindicato confirmou que as companhias aceitariam pagar se fossem culpadas, o que não aconteceu.
Direitos do Consumidor
De acordo com Maria Elisa Novaes, advogada do Idec, o consumidor que se sentir lesado deve, em primeiro lugar, tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema e exigindo uma solução.
Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. “Como a maioria das ações desse tipo devem ser de até 40 salários mínimos é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é simples e sem custo”, explica a advogada.
Fonte:
Info Money