PRORROGA PER L’ELEZIONE RINNOVAZIONE COMITATI DEGLI ITALIANI ALL’ESTERO
19/09/2014
ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DOS COMITÊS DOS ITALIANOS NO EXTERIOR
Informa-se que no Diário Oficial (Gazzetta Ufficiale) n. 179 de 4 de agosto de 2014, foi publicado o decreto-lei n. 109 de 1º de agosto de 2014 que, no artigo 10, contem disposições urgentes para a renovação dos Comitês dos Italianos no Exterior COM.IT.ES. (Obs: D.L. convertido com Lei n. 141 do dia 01/10/2014)
A norma em questão prevê que, por ocasião das próximas eleições para a renovação dos COMITES que serão realizadas no dia 17 de abril de 2015, o direito de voto venha a ser exercitado por correspondência, como previsto pela lei 286/2003.
O material eleitoral será enviado SOMENTE aos eleitores, de posse dos requisitos prescritos por lei, que tenham feito o pedido para votar ao Escritório consular de competência pelo menos TRINTA (30) dias antes da dataestabelecida para as eleições (prazo último de entrega do formulário de pedido: dia 18 de março de 2015).
Para votar é necessário preencher INDIVIDUALMENTE o formulário anexo (link formato pdf) e enviá-lo DEVIDAMENTE ASSINADO ao Escritório consular, anexando cópia simples ou digitalizada de um documento de identidade do requerente que tenha foto e assinatura do titular * (Passaporte – “Carta d'identità” – RG – RNE – “Patente di guida” – CNH) , UTILIZANDO APENAS UMA das seguintes modalidades:
– e-mail: sanpaolo.anagrafe1@esteri.it
– fax: (0055 11) 32538801
– correio ao seguinte endereço:
Consolato Generale d´Italia
Avenida Paulista, 1963
CEP 01311-300 São Paulo (SP)
– Apresentada pessoalmente ao Consulado com entrega junto ao funcionário encarregado
– Endereço PEC (Correio Eletronico Certificado, regulamentado pela lei italiana) A SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR TITULAR DE CAIXA DE CORREIO DENOMINADA “PEC”: con.sanpaolo@cert.esteri.it
Salienta-se novamente que O FORMULÁRIO DE CADASTRO É INDIVIDUAL e que o mesmo deverá ser DEVIDAMENTE ASSINADO e apresentado ANEXANDO CÓPIA LEGÍVEL SIMPLES OU DIGITALIZADA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE do requerente onde conste assinatura e foto do titular.
* Carteiras comprovantes inscrição nas Ordens dos profissionais e CPF não são considerados documentos válidos pelo Consulado.