Convocação da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária de 30 de Janeiro de 2017
18/01/2017
Na qualidade de Presidente da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura, tenho a honra de convocar os Senhores Sócios Efetivos das Categorias “A” (Pessoa Física) e “B” (Pessoa Jurídica), que estejam em dia com suas contribuições sociais, para reunirem-se em: A) Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 de janeiro de 2017, às 17h30 em primeira convocação, no Auditório de nossa sede social, situado na Av. São Luís, 50, sobreloja 2º andar, Centro, São Paulo, SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Não comparecendo em primeira convocação a maioria absoluta dos Sócios Efetivos com direito a voto, a Assembleia será realizada em segunda convocação no mesmo local e data às 18h00. Os Sócios que estiverem impossibilitados de comparecer à Assembleia poderão ser representados por um bastante procurador, devendo a procuração ser entregue ao Presidente da Assembleia. Lembramos que, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 31 do Estatuto Social, um Sócio Efetivo não poderá representar mais de 3 (três) Sócios Efetivos da Categoria “A”. Lembramos ainda que, de acordo com o parágrafo segundo do referido artigo, um Sócio Efetivo da Categoria “B” (Pessoa Jurídica) deverá ser representado na Assembleia pela pessoa física credenciada perante a Câmara ou, em caso de impedimento desta, por um procurador bastante. Recomendo vivamente a participação de todos a tão importante evento da vida de nosso Sodalício e envio muitas cordiais saudações. São Paulo, 09 de janeiro de 2017. |
Edoardo Pollastri |
P.S.: Abaixo a presente convocação Extrato do Artigo 34 do Estatuto Social referente aos requisitos para candidatura ao Conselho Diretor. Artigo 34 – São requisitos para a candidatura ao Conselho Diretor:
Parágrafo primeiro – Tratando-se de candidato representante de Associado Efetivo de Categoria “B”, o requisito da alínea a supra será considerado atendido se este último atender à referida antiguidade de inscrição. Parágrafo segundo – O Associado Efetivo de Categoria “A”, que pertença aos quadros de um Associado Efetivo de Categoria “B”, não poderá ser candidato quando o representante desta última for candidato ao mesmo cargo. Parágrafo terceiro – O Secretário da Câmara dará divulgação à lista dos candidatos, afixando-a na Sede, para conhecimento dos associados e eventual impugnação. |