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Comitê Jurídico – Regulamento Interno

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

 

Artigo 1º – O COMITÊ JURÍDICO, fundado em 26 de setembro de 2002, é um órgão técnico da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo – ITALCAM (adiante, “CÂMARA”), com duração por tempo indeterminado e sede no mesmo endereço da CÂMARA, cuja constituição é prevista no artigo 24, letra “C”, item “e” do Estatuto Social, devendo seu funcionamento obedecer às disposições do Estatuto Social e do presente Regulamento Interno (adiante, “Regulamento”).

 

  • 1º – O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor da CÂMARA mediante proposta dos membros, formulada em reunião do dia 19 de março de 2026, e suas eventuais alterações devem ser aprovadas pelo referido Órgão, nos termos do Parágrafo primeiro do Artigo 41 do Estatuto Social da CÂMARA.
  • 2º – O COMITÊ JURÍDICO deve atender às determinações e orientações da Presidência, da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor da CÂMARA.

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DA COMPETÊNCIA

 

 

Artigo 2º – O COMITÊ JURÍDICO tem por finalidade a promoção do intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências em matéria jurídica, a organização de palestras, congressos, seminários, eventos e reuniões, abertos à participação de seus membros, dos Associados da CÂMARA e de terceiros, com vistas a incentivar e propiciar a melhora e a ampliação dos conhecimentos jurídicos, tanto no âmbito nacional como internacional e a preparação e divulgação de opúsculos e outras publicações de conteúdo jurídico.

 

  • 1º – Para cumprir as suas finalidades o COMITÊ JURÍDICO pode:

 

 

  1. Organizar e realizar conferências, seminários, simpósios, palestras, cursos e outros eventos, inclusive mediante captação de recursos, que abordem temas jurídicos de interesse dos Associados da CÂMARA;

 

  1. Realizar acordos com instituições afins, em âmbito nacional e internacional, visando a colaboração e a troca de informações;

 

  1. Divulgar informações legais e correlatas, na forma de bancos de dados ou através de revistas e publicações, para fins exclusivamente culturais e institucionais da CÂMARA;

 

  1. Incentivar estudos, pesquisas e iniciativas no âmbito do Direito;

 

 

  1. Criar e coordenar grupos de estudo (Núcleos Temáticos) dentro das áreas do Direito, compostos por membros do COMITÊ JURÍDICO.

 

  • 2º – O COMITÊ JURÍDICO presta ainda consultoria legal à Presidência, à Diretoria Executiva e ao Conselho Diretor da CÂMARA sobre questões jurídicas de caráter institucional e outras de interesse da CÂMARA, sendo, entretanto, vedado o atendimento a consultas formuladas diretamente pelos Associados que versem sobre assuntos de interesse particular destes ou de terceiros quaisquer.

 

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

 

Artigo 3º – O COMITÊ JURÍDICO é formado exclusivamente por advogados, escritórios de advocacia – que serão representados por advogado regularmente inscrito na OAB, bacharéis em direito ou empresas que indiquem advogado para representá-las, todos eles Associados da CÂMARA, podendo o Presidente do COMITÊ JURÍDICO convidar Associados e não Associados, inclusive sem formação jurídica, que não terão direito a voto.

 

Artigo 4º – A admissão de membros depende de aprovação da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, por maioria dos seus membros, após exame da proposta apresentada por escrito pelo requerente ou por qualquer dos membros da Diretoria.

 

Artigo 5º – São direitos dos membros:

 

 

  1. Participar das reuniões do COMITÊ JURÍDICO, exercendo o direito de voto nas questões que lhe são pertinentes;

 

  1. Votar e ser votado;

 

  1. Frequentar e participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões e apresentar temas, propostas e outras sugestões;

 

  1. Apresentar, por escrito, sugestões ou reclamações à Diretoria do COMITÊ JURÍDICO.

 

 

Parágrafo Único – Cada um dos membros do COMITÊ JURÍDICO terá direito a um voto nas questões que lhe são pertinentes, sendo certo que cada um dos Associados da CÂMARA terá o direito a um único voto, ainda que tenha mais de um membro inscrito no COMITÊ JURÍDICO.

 

Artigo 6º – São deveres dos membros:

 

 

  1. Observar estritamente as disposições regimentais do COMITÊ JURÍDICO;

 

 

  1. Zelar pelo prestígio e o crescimento do COMITÊ JURÍDICO;

 

 

  1. Contribuir para o desenvolvimento institucional e o aprimoramento do COMITÊ JURÍDICO e da própria CÂMARA;

 

  1. Comparecer às reuniões a que forem convocados, ou, em caso de ausência, justificá-la previamente ao COMITÊ JURÍDICO;

 

  1. Exercer com     zelo     e     dedicação     os     cargos     para     os     quais     forem    eleitos;

 

 

  1. Comunicar, por escrito, desligamento ou ausência das reuniões do COMITÊ JURÍDICO por período superior a 3 (três) meses, neste último caso, de forma antecipada.

 

Parágrafo Único – Para ser e manter-se membro do COMITÊ JURÍDICO, os membros devem estar adimplentes com as suas obrigações perante a CÂMARA, ressalvadas as pessoas indicadas pelo Presidente do COMITÊ JURÍDICO, na forma prevista no Artigo 3º do presente Regulamento.

 

Artigo 7º – Os membros do COMITÊ JURÍDICO, por proposta de sua Diretoria e com deliberação tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante votação secreta, podem decidir pela exclusão do membro que:

 

  1. Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial ao COMITÊ JURÍDICO e/ou à CÂMARA;

 

  1. Praticar atos que desabonem o conceito do COMITÊ JURÍDICO e/ou da CÂMARA;

 

 

  1. Faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações assumidas com o COMITÊ JURÍDICO ou causar a este prejuízo;

 

  1. Permanecer por mais de 6 (seis) meses sem contato com o COMITÊ JURÍDICO, salvo motivo

 

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Artigo 8º – O COMITÊ JURÍDICO é administrado por uma Diretoria, formada pelos seguintes cargos:

 

  1. Presidente;
  2. 3 (três) Vice-Presidentes;
  3. Secretário.

 

 

Parágrafo Único – O Presidente da CÂMARA é membro permanente da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, sem direito a voto, salvo nas questões que possam envolver os interesses da CÂMARA, podendo ser substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por seu substituto estatutário.

 

Artigo 9º – O mandato da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO coincidirá com o mandato do Presidente da CÂMARA, permanecendo os membros em seus cargos até que seus sucessores sejam empossados, sendo permitida a recondução.

 

  • 1º – Em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros da Diretoria, será facultado aos membros do COMITÊ JURÍDICO, que em dia com seus deveres, na forma prevista no Artigo 7º do presente Regulamento, formar uma chapa, composta por 5 (cinco) membros, para concorrer aos cargos da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, enviando os nomes e os dados para o Secretário do COMITÊ JURÍDICO, sem indicação específica aos cargos pretendidos pelos

 

candidatos da chapa. A Diretoria, então, circulará as chapas candidatas a todos os membros do COMITÊ JURÍDICO e convocará uma reunião para a votação e apuração da Chapa mais votada. Cada membro do COMITÊ JURÍDICO poderá votar em uma única chapa.

 

  • 2º – Uma vez finalizada a votação, o Secretário do COMITÊ JURÍDICO, ainda no cargo, encaminhará o resultado ao Presidente da CÂMARA, que escolherá e nomeará o Presidente do COMITÊ JURÍDICO dentre os 5 (cinco) membros que compuserem a chapa vencedora. Em seguida, os cargos de Vice-Presidentes e de Secretário serão definidos pelo novo Presidente do COMITÊ JURÍDICO entre os outros 4 (quatro) membros da chapa vencedora.

 

Artigo 10 – Em caso de impedimento definitivo ou renúncia de um ou mais membros da Diretoria, o Presidente da CÂMARA nomeará, dentre os membros do COMITÊ JURÍDICO, o(s) seu(s) substituto(s), que permanecerá no cargo até o término do mandato original.

 

Parágrafo Único – O Conselho Diretor da CÂMARA poderá, por meio de procedimento específico, apurar a eventual prática, pelos membros da Diretoria, de condutas contrárias aos termos deste Regulamento ou do Estatuto Social da CÂMARA, podendo, inclusive, mediante decisão colegiada e irrecorrível, destituir do cargo o membro infrator. Nesta hipótese, o cargo permanecerá vago até a próxima eleição, salvo se o membro destituído for o Presidente do COMITÊ JURÍDICO, hipótese em que se aplicará o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9 deste Regulamento.

 

Artigo 11 – Dentre as suas atribuições, a Diretoria deverá promover o relacionamento e intercâmbio de informações com os Comitês Jurídicos, organismos congêneres de outras Câmaras de Comércio e/ou entidades de classe, nacionais ou internacionais, bem como organizar reuniões, seminários, debates e outros eventos sobre matérias pertinentes ao objeto social do COMITÊ JURÍDICO, cabendo aos membros da Diretoria as seguintes competências:

 

  1. Presidente:
    1. Representar o COMITÊ JURÍDICO perante terceiros;
    2. Convocar e presidir as reuniões; e
  • Apreciar as sugestões ou reclamações dos membros do COMITÊ JURÍDICO.

 

  1. Vice-Presidentes:
    1. Substituir o Presidente e o Secretário em caso de ausência ou impedimento temporário; e
    2. Colaborar com o Presidente em suas tarefas e executar as atribuições que lhes sejam determinadas pelo Presidente durante o mandato da Diretoria.

 

  1. Secretário:
    1. Secretariar as reuniões e lavrar as atas;
    2. Elaborar anualmente, ou quando solicitado pelo Presidente, relatório das atividades do COMITÊ JURÍDICO;
  • Substituir o Presidente e os Vice-Presidentes nas reuniões do COMITÊ JURÍDICO, na hipótese de ausência ou impedimento temporário concomitante destes; e
  1. Organizar e manter os arquivos do COMITÊ JURÍDICO.

 

 

  • 1º – Compete ao Presidente da CÂMARA, na qualidade de membro permanente da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO, acompanhar as atividades deste Órgão.

 

  • 2º – A Diretoria do COMITÊ JURÍDICO pode valer-se de consultores externos para assuntos específicos.

 

Artigo 12 – O COMITÊ JURÍDICO também contará com a assistência de membros denominados Conselheiros Honorários, que terão mandato por período indeterminado. Os Conselheiros Honorários serão nomeados a qualquer tempo pelo Presidente da CÂMARA, mediante indicação prévia da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO. Os Conselheiros Honorários deverão ter prestado ao COMITÊ JURÍDICO e à CÂMARA relevantes trabalhos jurídicos e exercerão a função consultiva do COMITÊ JURÍDICO, participando das reuniões da Diretoria do COMITÊ JURÍDICO sempre que convidados, podendo representar o COMITÊ JURÍDICO quando e pelos limites indicados pelo Presidente do COMITÊ JURÍDICO.

 

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

 

 

Artigo 13 – As reuniões do COMITÊ JURÍDICO se realizam:

  1. em caráter ordinário, uma vez por ano;
  2. em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos membros.

 

  • 1º – A convocação das reuniões é feita por e-mail, a ser encaminhado aos membros pelo menos 10 (dez) dias antes da data estabelecida para a realização da reunião.

 

  • 2º – A convocação deve conter a data, horário, local e a ordem do dia da reunião.

 

 

  • 3º – As matérias a serem discutidas nas reuniões podem ser propostas na reunião anterior por qualquer membro e sua inclusão na ordem do dia deve ser aprovada por maioria de votos dos membros presentes, com exceção da primeira reunião de cada mandato da Diretoria, em que as matérias a serem discutidas serão indicadas pelo Presidente em exercício do COMITÊ JURÍDICO.

 

Artigo 14 – As reuniões do COMITÊ JURÍDICO poderão ser realizadas conforme a seguir estabelecido: (i) fisicamente, quando os membros participarem presencialmente no lugar físico da reunião; (ii) remotamente, quando os membros participarem de forma remota, por teleconferência, videoconferência, por meio da utilização de plataformas digitais ou por quaisquer outros meios de comunicação que permitam a identificação do participante e a comunicação simultânea com todas as outras pessoas presentes na reunião; ou (iii) de maneira híbrida ou semi-presencial, quando os membros puderem optar entre consignar sua presença por meio de comparecimento (a) ao local físico designado para ocorrer a reunião, conforme item

(i) acima, ou (b) remoto, conforme item (ii) acima. No caso de reunião realizada de acordo com os itens (ii) ou (iii) acima, a presença de forma remota de qualquer membro deve ser considerada como se estivesse presente pessoalmente na reunião, podendo a respectiva ata ou voto ser assinado de forma digital, não sendo necessário o certificado digital. Nos casos de reuniões remotas ou híbridas, a convocação indicará o método pelo qual os membros do Comitê Jurídico poderão se conectar ao sistema designado, bem como a forma de averiguar a presença na reunião.

 

Artigo 15 – As reuniões do COMITÊ JURÍDICO são instaladas, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.

 

Parágrafo Único – As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes.

 

Artigo 16 – Os membros impossibilitados de participar de qualquer reunião devem comunicar e justificar por escrito sua ausência ao Secretário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da reunião.

 

Parágrafo Único – O membro que faltar, sem justificativa prévia, a 3 (três) reuniões a que tenha sido devidamente convocado, dentro do período de 1 (um) ano, será automaticamente suspenso das atividades do COMITÊ JURÍDICO por um período de 1 (um) ano a contar de sua última ausência.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artigo 17 – São vedadas aos membros do COMITÊ JURÍDICO quaisquer manifestações de caráter religioso, racial ou político-partidário, além de outras alheias às finalidades do COMITÊ JURÍDICO.

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