Rassegna Legale Nº 7 | MAIO 2020

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AUMENTO DE FACILIDADE DE ABERTURA DE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTRANGEIRA NO BRASIL 

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou, em 18 de março de 2020, a Instrução Normativa (IN) DREI nº 77, a qual entrou em vigor agora, no dia 1º de abril. 

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LGPD E SUA POSTERGAÇÃO

Sem sombra de dúvida a Lei 13.709/18 mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), planejada para entrar em vigor a partir de agosto deste ano, é um grande desafio para todos os setores da economia. Atualmente, as pessoas se conscientizam cada vez mais quanto à forma do uso de seus dados pessoais, sendo a gestão por parte das empresas primordial para a eficácia da privacidade. Dito isso, até poucos meses, e antes da declaração de Pandemia anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido a Covid-19 ter atingido também o Brasil, era certo que a Lei acima citada entrasse em vigor conforme planejado. 

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ALUGUEL E PANDEMIA – A NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS PARTES

Em tempos de pandemia muitas dúvidas pairam no ar, ainda mais para aqueles que vivem em imóveis alugados ou possuem seu negócio em um imóvel alugado.   

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ASSEMBLEIAS E REUNIÕES SEMIPRESENCIAIS E INTEGRALMENTE DIGITAIS: ALTERNATIVAS À CRISE DO COVID-19

A crise mundial decorrente do alastramento do novo COVID-19 tem demonstrado diversos desafios relacionados à gestão diária das atividades empresariais, incluindo a realização de assembleias gerais e reuniões de sócios, que exigem, no modelo tradicional, a presença física dos diversos participantes.

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GESTÃO TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE CRISE

A crise econômica que se descortina poderá atingir seriamente a saúde financeira das empresas, tendo em vista a desaceleração do consumo e o alto risco geral de inadimplência.

Diante do cenário negativo, a busca pela recuperação de tributos recolhidos a maior no passado, ou ainda por créditos fiscais não aproveitados nos últimos cinco anos, são medidas salutares diante do momento atual, desde que os riscos sejam devidamente avaliados. O escoamento de saldos credores elevados também é medida de preservação do fluxo de caixa dos empresários e deve ser cuidadosamente avaliado.

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FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO NOS CONTRATOS

Há um consenso de que a pandemia da Covid-19 se transformou em uma ameaça global. Em 20 de março de 2020, o Governo Federal declarou estado de calamidade pública em razão da pandemia e os governos estaduais e municipais impuseram várias restrições às operações das empresas. Consequentemente, muitas empresas estão se tornando incapazes de cumprirem com as suas obrigações contratuais. Em razão disso, deverá a pandemia ser considerada como um evento de força maior ou caso fortuito? Caso positivo, quais seriam os impactos legais relacionados?

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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA É SANCIONADA

Em meio à crise deflagrada pelo COVID-19, uma das novidades de destaque foi a conversão em lei (no. 13.988/2020) da Medida Provisória no. 899/19, então apelidada de “MP do Contribuinte Legal”, e que regula a figura da transação tributária. Trata-se de celebração de espécie de acordo entre o Fisco Federal e os Contribuintes para pagamento de créditos tributários.

A nova transação, aliada a outras modalidades de acordos com a Administração Tributária, poderá ser um instrumento importante para gerir passivos tributários em um cenário de retomada econômica após a pandemia.

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