Rassegna Legale Nº 6 | ABRIL 2020

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O IMPACTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

A pandemia decretada na última semana pela O.M.S (Organização Mundial da Saúde) e a urgente necessidade de adoção de medidas restritivas operadas no Brasil para a contenção e a diminuição de infectados já está impactando os mais diversos setores.

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JULGAMENTOS VIRTUAIS

O posicionamento dos tribunais a respeito da possibilidade de realização de julgamentos virtuais. Por enquanto, apenas o STF está realizando julgamentos por videoconferência e há menção expressa em ato normativo do TRF3 sobre a possibilidade de conversão de julgamento presencial em virtual.

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PRAZOS PROCESSUAIS NO CADE

Na quarta-feira, 25 de março, o CADE apresentou esclarecimentos acerca dos prazos processuais na autarquia, diante da edição da MP n º 928/2020, que alterou a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas relacionadas à crise do coronavírus.   

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O CORONAVÍRUS E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Vivemos hoje uma situação completamente atípica. Não só pelo avanço exponencial da tecnologia, mas, principalmente, pela pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) que alterou o modo de vida das pessoas. Sendo assim, qual seria o impacto desta pandemia na legislação de proteção de dados pessoais? Pergunta de difícil resposta, com importantes questões a serem debatidas neste momento.

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OS EFEITOS DO COVID-19 NO DIA-A-DIA SOCIETÁRIO

Tivemos algumas alterações legislativas que merecem atenção no que se refere à aprovação de contas anuais das empresas em geral e prazos de registro de atos societários, para tratar dos diversos efeitos da epidemia do COVID-19 em nosso país.

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CVM DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS 

Em 26 de março de 2020, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários ("SIN" e "CVM", respectivamente) publicou o Ofício Circular CVM/SIN 06/20 ("Ofício 06/20"), dando orientações e esclarecendo dúvidas frequentes dos administradores de fundos de investimento relacionadas ao momento atual vivido no mercado brasileiro em decorrência da pandemia de COVID-19.

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CONHEÇA A SOLUÇÃO PARA SUPRIR EVENTUAL AUSÊNCIA DE UM ADMINISTRADOR ENQUANTO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTÃO COM ATIVIDADES SUSPENSAS

Durante período de quarentena, é importante saber alternativa para nomeação de administradores. Como divulgado nos principais veículos midiáticos e informativos, diante da pandemia causada pela COVID-19 e o reconhecimento de estado de calamidade pública, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória, emitiu o Decreto nº 64.879/2020, que determinou a suspensão de atendimento presencial em algumas repartições públicas. Uma delas é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, órgão responsável pelo registro e publicidade de todos os atos societários das pessoas jurídicas que ali mantém seu acervo registrário.

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